O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que irá determinar o alcance da Lei de Anistia em casos de ocultação de cadáver durante a ditadura militar. O processo será julgado pelo plenário virtual da Corte.
Entendendo a Lei de Anistia
A Lei de Anistia abrange os crimes cometidos no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, buscando conceder perdão e extinguir a punibilidade de tais atos.
Posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Segundo entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado é considerado um crime permanente e, portanto, não passível de anistia. Essa perspectiva influencia a análise que o STF fará sobre a aplicação da Lei de Anistia em casos específicos.
O Caso em Discussão
O processo que levou a essa discussão teve início em 2015, quando o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, este último falecido, por ocultação de cadáver e homicídio na Guerrilha do Araguaia.
Recurso em Análise
Os ministros do STF irão avaliar um recurso que busca reverter a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. Essa decisão se baseou em entendimento anterior da própria Corte, datado de 2010, que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia.