© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (16) que os professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao recebimento do piso salarial nacional do magistério. A medida, que já beneficiava os docentes efetivos, estende agora a garantia de remuneração mínima a todos os profissionais da educação básica, independentemente do regime de contratação. Atualmente, o valor do piso está fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.

A determinação da Corte Suprema representa um marco na valorização da carreira docente, corrigindo uma disparidade que por anos relegou milhares de educadores temporários a salários abaixo do patamar legal. A decisão sinaliza um compromisso do Judiciário com a equidade e o reconhecimento da importância de todos os profissionais que atuam na formação da base educacional do país.

A deliberação do STF, tomada por todos os ministros, consolida o entendimento de que não deve haver distinção salarial entre professores efetivos e temporários quando se trata do piso nacional. Antes desta resolução, a garantia do piso era frequentemente restrita aos servidores concursados, deixando uma parcela significativa do corpo docente em situação de vulnerabilidade financeira. O valor do piso, atualizado anualmente pelo Ministério da Educação (MEC), também prevê proporcionalidade para jornadas de trabalho distintas da integral.

A ação que motivou o julgamento teve origem em Pernambuco, onde uma professora temporária recebia cerca de R$ 1,4 mil por 150 horas mensais, um valor muito aquém do estabelecido pela legislação. A luta dessa educadora, levada à Justiça, culminou na presente decisão, reforçando a aplicabilidade da Lei 11.738 de 2008, que regulamentou o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, conforme previsto na Constituição Federal.

A Crítica dos Ministros à Gestão Pública e a Valorização Docente

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi enfático ao defender a extensão do piso aos temporários, sublinhando que estados e municípios têm utilizado a contratação precária como um 'costume de gestão para diminuir os custos', em detrimento do investimento essencial na educação e em seus profissionais. Seu voto foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, reforçando a uniformidade do entendimento da Corte.

Apesar da previsão constitucional e legal, a implementação do piso salarial tem sido um desafio, com muitos entes federativos alegando insuficiência de recursos para o pagamento integral. No entanto, o julgamento do STF reitera a obrigatoriedade, lembrando que parte dos recursos é subsidiada por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos estados e municípios o complemento necessário.

A Realidade dos Professores e o Impacto Social da Decisão

Durante o julgamento, dados alarmantes do Censo Escolar foram apresentados pela advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Ela destacou que cerca de 42% dos professores de escolas públicas no Brasil são temporários, e que uma em cada três prefeituras não cumpre o pagamento do piso salarial sequer para os docentes efetivos. A advogada ressaltou o impacto desproporcional sobre as mulheres, que compõem a maioria da força de trabalho docente e frequentemente enfrentam dupla jornada de trabalho, sendo vistas como 'mão de obra mais barata' e privadas de direitos como plano de carreira, 13º salário e férias com um terço constitucional.

Eduardo Ferreira, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), reforçou a indissociável relação entre a qualidade do ensino e a valorização dos educadores. Ele criticou a prática de contratar professores temporários em percentuais excessivos, defendendo que o salário justo dos professores é um fator crucial para a proficiência dos estudantes e para a sustentabilidade do sistema educacional público.

Medida Complementar: Limitação da Cessão de Professores

Além da questão do piso salarial, o Supremo Tribunal Federal acolheu uma sugestão do ministro Flávio Dino para limitar a cessão de professores efetivos para atuar em outros órgãos públicos. A Corte estabeleceu um teto de 5% do quadro de professores estadual ou municipal para essas cessões. O objetivo é coibir a prática que, segundo o ministro Dino, gera uma 'conta inesgotável' de contratações temporárias para suprir as vagas deixadas pelos docentes cedidos, comprometendo a estabilidade e a qualidade do ensino. Essa limitação será válida até a aprovação de uma legislação específica sobre o tema.

A medida visa, portanto, a diminuir a dependência de contratos temporários, garantindo que os quadros de professores efetivos estejam majoritariamente dedicados à sala de aula. A prática de ceder um percentual elevado de professores, como exemplificado por Dino, que pode chegar a 30% da força de trabalho, cria uma demanda artificial por temporários, desvirtuando a gestão educacional e precarizando as condições de trabalho.

Perspectivas Futuras para a Educação Pública

A decisão do STF representa um avanço significativo na garantia dos direitos trabalhistas dos professores e na busca por uma educação pública de qualidade. Ao assegurar o piso salarial a todos os docentes, independentemente do vínculo, e ao limitar as cessões que fragilizam o corpo docente, a Corte envia um claro recado sobre a importância de investir na valorização dos profissionais da educação.

Embora o cumprimento integral da decisão possa apresentar desafios orçamentários para alguns estados e municípios, o precedente legal está firmemente estabelecido. A expectativa é que essas medidas contribuam para a redução da precarização do trabalho docente, atraindo e retendo talentos na profissão e, consequentemente, elevando o padrão de ensino oferecido nas escolas públicas de todo o Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br