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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, estender o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleçam regras claras para a importação de sementes e o plantio de cannabis destinada a fins medicinais e científicos no Brasil. A nova data limite foi fixada em 31 de março do próximo ano.

A decisão dos ministros atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. O prazo original previa a conclusão da regulamentação em junho. A União e a Anvisa justificaram a necessidade de mais tempo devido à complexidade do trabalho, que envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial, além de diversas fases de validação para a elaboração de uma minuta de portaria que contemple a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC.

A AGU argumentou que “são muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, reconheceu a natureza “estrutural” do processo, que exige maior flexibilidade. Ela também destacou a ausência de má-fé por parte do governo e da Anvisa, que demonstraram empenho em avançar na questão.

A ministra afirmou que “a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”. Os demais ministros da Primeira Seção acompanharam o voto da relatora.

O caso é julgado como Incidente de Assunção de Competência (IAC), o que significa que a decisão do STJ deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Em novembro de 2024, o STJ já havia decidido que a Lei das Drogas não se aplica às espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), o principal componente psicoativo da planta. Na ocasião, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), um composto com comprovados benefícios medicinais.

Para que a decisão possa ser efetivamente implementada, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (inferior a 0,3%). A medida abre caminho para a produção de produtos industriais com base em outros compostos da cannabis, como o CBD, e também nas fibras do cânhamo industrial, utilizadas em diversos setores, como o têxtil. Entre os usos medicinais comprovados do CBD, destaca-se o tratamento de doenças que causam crises de convulsão e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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