Com a proximidade do ano eleitoral, empresas e entidades que realizam pesquisas de intenção de voto devem se preparar para registrar seus levantamentos na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro. A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que determina que o registro seja feito com antecedência mínima de cinco dias da divulgação dos resultados.
A Resolução TSE nº 23.600/2019 detalha os procedimentos para o registro e a publicação das pesquisas eleitorais. O cadastro deve ser realizado por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A solicitação de registro exige uma série de informações detalhadas sobre a pesquisa, incluindo:
O nome do contratante da pesquisa.
A identificação de quem financiou a pesquisa.
O valor e a origem dos recursos utilizados para a contratação.
A metodologia empregada e o período de realização da pesquisa.
O plano amostral, detalhando a ponderação por gênero, idade, grau de instrução, nível econômico dos entrevistados e a área de abrangência da pesquisa, assim como o nível de confiança e a margem de erro.
O sistema interno de controle e verificação da coleta de dados e do trabalho de campo.
O questionário completo utilizado na pesquisa.
Uma cópia da nota fiscal correspondente.
O nome do profissional de estatística responsável pela pesquisa.
A indicação do estado ou unidade da federação e dos cargos aos quais a pesquisa se refere.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade do registro se aplica apenas em anos eleitorais.
A Resolução permite o uso de dispositivos eletrônicos, como tablets, para a coleta de dados, sujeitos à auditoria da Justiça Eleitoral.
Na divulgação dos resultados, é obrigatório informar o período da coleta, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas realizadas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou empresa responsável, além do nome do contratante, se houver. Após a publicação dos editais de registro de candidaturas, todos os nomes dos candidatos com registro requerido devem ser incluídos na lista apresentada aos entrevistados.
O Ministério Público, candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos podem solicitar acesso ao sistema de controle e fiscalização das pesquisas, além de impugnar o registro ou a divulgação. A Justiça Eleitoral não realiza controle prévio dos resultados.
A divulgação de pesquisas não registradas ou em desacordo com a lei pode acarretar em penalidades, inclusive para veículos de comunicação que reproduzam tais informações. A legislação prevê multa de R$ 53.205 a R$ 106.410 para a divulgação de pesquisa sem registro.
É importante distinguir pesquisas eleitorais de enquetes. A realização de enquetes é vedada no período de campanha, a partir de 15 de agosto do ano da eleição. A enquete, definida como um levantamento de opinião sem plano amostral e dependente da participação espontânea, não possui validade estatística. A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de enquetes divulgadas no período eleitoral, sob pena de crime de desobediência.
Fonte: jornaldigitaldaregiaooeste.com.br