© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com três votos favoráveis a uma medida que pode impactar diretamente a forma como as abordagens policiais são conduzidas no país. A Corte analisa a necessidade de policiais informarem aos suspeitos, no momento da abordagem, sobre o seu direito ao silêncio.

O processo em julgamento visa determinar se o Estado tem a obrigação de alertar o indivíduo, seja ele suspeito ou preso em flagrante, sobre o direito de não produzir provas contra si mesmo, conhecido como o direito ao silêncio.

Até o momento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, juntamente com os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, manifestaram-se favoravelmente à tese. Fachin defende que o direito constitucional ao silêncio deve ser aplicado também em abordagens policiais, buscando evitar que confissões informais, eventualmente obtidas pelos policiais, sejam utilizadas em prejuízo do abordado.

Em sua argumentação, o relator destacou que “o direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si”. Ele enfatizou que se trata de um direito fundamental que visa proteger a liberdade e a autodeterminação do indivíduo em face do poder punitivo do Estado.

De acordo com o entendimento do relator, as confissões informais que não respeitarem o direito ao silêncio deverão ser consideradas nulas e não poderão servir de base para uma condenação judicial.

O ministro Fachin também salientou que o STF tem um posicionamento consolidado no sentido de que a Constituição Federal assegura não apenas o direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. Para ele, o descumprimento desse dever de informação por parte do Estado acarreta a nulidade das declarações obtidas e das provas que delas derivarem.

Após a manifestação dos três ministros, o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para analisar o processo, pedindo vista. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br