A participação ativa na vida política e social do país é um dos pilares da cidadania, garantida pelos direitos políticos. A Constituição Federal de 1988 estabelece o sufrágio universal e o voto direto, secreto e com igual valor para todos como a principal manifestação da soberania popular. No entanto, a Carta Magna vai além, listando outras formas de exercício dessa soberania, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Plebiscito e referendo são instrumentos de consulta popular, diferenciados pelo momento em que são realizados. O plebiscito precede a decisão do Legislativo sobre determinada matéria, auxiliando na formação da lei ou ato. Já o referendo ocorre após a aprovação da medida pelo Legislativo, servindo para ratificá-la ou rejeitá-la.
A Lei nº 9.709/1998 regulamenta a realização de plebiscitos e referendos, assim como a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.
A iniciativa popular permite que o cidadão participe ativamente na criação de leis. De acordo com o artigo 61 da Constituição, uma lei de iniciativa popular pode ser apresentada à Câmara dos Deputados se receber o apoio de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. A Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, é um exemplo de lei de iniciativa popular. A Constituição também prevê a iniciativa popular de projetos de lei nos âmbitos municipal e estadual.
O pleno gozo dos direitos políticos é essencial para a filiação partidária, para a candidatura a cargos eletivos e para o exercício do voto. Ser cidadão implica ter voz e a oportunidade de participar da administração do estado.
A perda dos direitos políticos ocorre em situações excepcionais, como a perda da nacionalidade brasileira. A suspensão temporária pode ocorrer devido a condenações criminais ou por improbidade administrativa transitadas em julgado. A cassação de direitos políticos, por ser considerada arbitrária e incompatível com o regime democrático, não é admitida pelo sistema jurídico brasileiro.
Para participar da vida política, é necessário estar em dia com as obrigações eleitorais. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos. Para analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos, o alistamento e o voto são facultativos. Estrangeiros e aqueles que prestam serviço militar obrigatório não podem se alistar.
Para concorrer a um cargo eletivo, é preciso cumprir certas condições, como ter nacionalidade brasileira, estar alistado, estar no pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado a um partido político e ser domiciliado na circunscrição em que deseja se eleger. Além disso, é preciso observar a idade mínima para cada cargo: 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito; e 18 anos para vereador.
Inalistáveis e analfabetos não podem ser eleitos. Também são inelegíveis cônjuges e parentes de chefes do Executivo até o segundo grau, salvo se já forem titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.
Militares de carreira podem candidatar-se, mas, se tiverem menos de dez anos de serviço, devem deixar as Forças Armadas. Se tiverem mais de dez anos de serviço, serão afastados temporariamente e, caso sejam eleitos, passarão para a inatividade após a diplomação.
Fonte: jornaldigitaldaregiaooeste.com.br