© Paulo Pinto/Agência Brasil
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O fim de um relacionamento, seja ele casamento ou união estável, frequentemente traz consigo dilemas dolorosos, especialmente quando se trata do bem-estar dos animais de estimação. Uma nova legislação publicada nesta sexta-feira (17) visa mitigar essa angústia, estabelecendo a guarda compartilhada de pets como um direito.

A recém-publicada lei institui um arcabouço regulatório para a guarda compartilhada de animais de estimação, introduzindo regras claras para situações de separação de casais. O objetivo é garantir que a decisão sobre o futuro do pet seja tomada de forma mais equitativa e menos traumática para todas as partes envolvidas, incluindo o próprio animal.

Critérios para a Guarda Compartilhada

Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é fundamental que o animal seja considerado de "propriedade comum". Isso significa que o pet deve ter compartilhado a maior parte de sua vida de forma conjunta com o casal. A lei prevê ainda que, na ausência de um acordo entre as partes, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada.

Divisão de Responsabilidades e Custos

No que diz respeito aos gastos diários, a responsabilidade pela alimentação e higiene do animal recairá sobre quem estiver com o pet em sua companhia. Contudo, as despesas de maior vulto, como consultas veterinárias, tratamentos médicos e aquisição de medicamentos, serão divididas igualmente entre os tutores.

Renúncia e Perda da Custódia

A lei também estabelece as consequências para a renúncia à guarda compartilhada. Ao abrir mão da custódia, a parte envolvida perde automaticamente a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a qualquer tipo de indenização. Da mesma forma, a perda definitiva da custódia motivada pelo descumprimento injustificado do acordo também não será passível de reparação econômica.

Exceções à Guarda Compartilhada: Segurança em Primeiro Lugar

Em casos onde a decisão judicial for necessária, o juiz poderá negar a guarda compartilhada do animal se identificar um histórico ou risco iminente de violência doméstica e familiar. A ocorrência de maus-tratos contra o animal também será um fator impeditivo para o compartilhamento. Nessas situações de gravidade, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet para a outra parte, sem direito a indenização, priorizando sempre a segurança e o bem-estar do animal.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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