O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que impacta diretamente a possibilidade de afastamento de ministros da mais alta corte do país. A partir de agora, apenas o Procurador-Geral da República (PGR) poderá formalizar denúncias contra membros do STF por crimes de responsabilidade, apresentando um pedido de impeachment ao Senado Federal.
A medida suspende um trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que anteriormente concedia a “todo cidadão” o direito de denunciar ministros do Supremo. Na prática, a decisão restringe significativamente o acesso ao processo de impeachment, concentrando a iniciativa exclusivamente na figura do PGR.
A decisão individual do ministro ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF, em julgamento virtual agendado para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro. A Constituição Federal estabelece que o Senado Federal é responsável por processar e julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade, mas não detalha a possibilidade de impeachment dos magistrados. Essa regulamentação é encontrada na Lei do Impeachment.
De acordo com a legislação, um ministro comete crime de responsabilidade ao alterar decisões ou votos já proferidos em sessão do Tribunal, exceto por meio de recurso; proferir julgamento quando for legalmente suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser negligente no cumprimento dos deveres do cargo; ou agir de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
A lei estabelecia que “é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem”. Este é o trecho que foi suspenso.
Para o ministro Gilmar Mendes, a legislação anterior era excessivamente ampla e vaga, o que a transformava em um instrumento de intimidação do Judiciário. Ele argumenta que “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.
Mendes é o relator de duas ações que questionam a compatibilidade de trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988. Em sua decisão, ele afirma que o que deveria ser um “instrumento legítimo e excepcional” para responsabilizar ministros do Supremo se tornou uma “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br