© Marcello Casal Jr/Agência Brasi
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A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reverteu a decisão de primeira instância e suspendeu a decretação de falência da Oi, determinando a retomada do processo de recuperação judicial da companhia de telecomunicações. A recuperação judicial da empresa já se estende por quase uma década.

A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, acatou os pedidos de bancos credores, como Itaú e Bradesco, revertendo a falência que havia sido decretada dias antes pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Os bancos argumentaram que a interrupção das atividades da empresa poderia gerar prejuízos irreparáveis para credores, clientes e funcionários. Eles solicitaram uma nova oportunidade para que a companhia cumprisse o plano aprovado na recuperação judicial, incluindo a venda de ativos com o objetivo de levantar fundos para o pagamento de dívidas.

A desembargadora concordou com os credores, argumentando que a liquidação antecipada e desordenada dos ativos da companhia resultaria em uma desvalorização abrupta, além de prejudicar o público devido aos importantes serviços prestados pela Oi.

Costa determinou a reintegração dos administradores judiciais anteriores e ordenou uma investigação sobre a empresa norte-americana Pimco, gestora de recursos financeiros que assumiu o controle da Oi após a execução de títulos vencidos.

A magistrada enfatizou que a recuperação judicial representa um meio para uma liquidação mais organizada e planejada dos ativos.

Na decisão de primeira instância, a juíza Simone Gastesi Chevrand havia justificado a decretação de falência da Oi com base na insolvência técnica e patrimonial da empresa.

De acordo com a magistrada, a empresa acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e possui uma receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com um patrimônio considerado insuficiente. Na decisão anterior, a juíza afirmou que a Oi era tecnicamente falida e que não havia mais viabilidade econômica para o cumprimento de suas obrigações.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que a decisão foi tomada após manifestações da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagar as dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza destacou que não existia a mínima possibilidade de equilibrar o ativo e o passivo da empresa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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