© Mário Agra/Câmara dos Deputados
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata da ação penal que corria contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (30).

O deputado Gayer estava sendo acusado dos crimes de calúnia, difamação e injúria, supostamente cometidos em 2023. As acusações se referem a ofensas proferidas contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) por meio de publicações nas redes sociais.

A suspensão da ação penal atende a uma deliberação anterior da Câmara dos Deputados, que, em votação realizada no dia 15 de outubro, aprovou a suspensão do processo contra o deputado Gayer por uma margem de 268 votos a favor e 167 contra.

Na sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que está cumprindo a Resolução nº 30 de 2025 da Câmara dos Deputados, determinando a suspensão da ação penal em relação ao deputado federal Gustavo Gayer.

A Constituição Federal estabelece que, ao ser aberto um processo contra um parlamentar, a respectiva Casa (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) deve ser informada. A Casa tem então um prazo de 45 dias para decidir se concorda com a continuidade do processo ou se suspende a ação enquanto o deputado ou senador estiver exercendo o mandato. A decisão do ministro Moraes formaliza o cumprimento desse procedimento constitucional.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br