O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por decisão majoritária proferida nesta quinta-feira, a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal de 1988. A decisão, no entanto, não estabelece um prazo para que o Poder Legislativo edite a lei complementar necessária para a implementação do tributo.
A deliberação do STF ocorreu no âmbito do julgamento de uma ação movida pelo PSOL em 2019. O partido argumentou que o Artigo 153 da Constituição atribui à União a competência para instituir o IGF por meio de lei complementar, o que não ocorreu até o momento.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu a declaração da omissão do Congresso, enfatizando que o sistema tributário brasileiro é injusto e regressivo, penalizando as camadas mais vulneráveis da população. Segundo o ministro, a regulamentação do IGF poderia contribuir para um sistema tributário mais equitativo.
A ministra Cármen Lúcia compartilhou do mesmo entendimento, ressaltando que a Constituição já completou 37 anos e o imposto ainda não foi implementado. A ministra destacou a importância de se dar efetividade aos dispositivos constitucionais.
O reconhecimento da omissão legislativa também foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, formando a maioria no julgamento. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, entendendo que o parlamento tem debatido o tema.
O ministro Cristiano Zanin ficará responsável por redigir o acórdão, por ter sido o primeiro a acompanhar o voto do relator original do caso, o ministro Marco Aurélio, que já se encontra aposentado. A decisão do STF abre um novo capítulo na discussão sobre a tributação de grandes fortunas no Brasil e coloca pressão sobre o Congresso para que avance na regulamentação do tema.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br