© Marcello Casal/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou sua posição favorável à equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante durante uma sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, 16 de outubro de 2023.

Decisão Importante

O voto de Moraes, que atua como relator do caso, foi dado em resposta a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca uniformizar a duração das licenças. A proposta prevê que tanto mães biológicas quanto adotantes tenham direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independente do tipo de vínculo empregatício.

Direitos e Condições

O prazo para usufruir da licença começa a contar a partir do parto ou da guarda da criança. Em situações de internação da mãe ou do bebê, a contagem se inicia a partir da alta, considerando o evento que ocorrer por último. Moraes enfatizou que o principal propósito das licenças é fomentar o vínculo afetivo entre mães e filhos, argumentando que não deve haver distinção entre os diferentes tipos de maternidade.

Apoio dos Ministros

O relator contou com o apoio de outros ministros, incluindo Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que também se manifestaram a favor da equiparação das licenças. Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana, dando continuidade à discussão sobre um tema de grande relevância social.

Contexto e Implicações

A ação que está sendo analisada foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e busca estender os benefícios das licenças-maternidade e adotante, que são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também para servidoras públicas. Atualmente, as normas que regem as servidoras, como a Lei 8.112/1990 e a Lei Complementar 75/1993, apresentam diferenças significativas. Enquanto as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença sob a CLT, no setor público, as adotantes possuem apenas 90 dias e, no Ministério Público, a licença é reduzida a 30 dias.

Argumentos da Procuradoria-Geral da República

A PGR argumenta que essa disparidade nos prazos de licença é inconstitucional e fere o princípio da igualdade. A equiparação das licenças é vista como um passo importante para garantir que todos os tipos de maternidade sejam tratados com a mesma dignidade e respeito, refletindo a evolução dos direitos das mulheres no Brasil.

Considerações Finais

A discussão sobre a equiparação das licenças-maternidade e adotante no STF é um reflexo das mudanças sociais e das novas demandas por igualdade de direitos. À medida que o julgamento avança, a expectativa é de que uma decisão favorável possa não apenas corrigir desigualdades existentes, mas também promover um ambiente mais justo para todas as mães.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br