O Estado de São Paulo deverá pagar uma indenização de R$ 200 mil à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, que foi fatalmente alvejado por um policial militar à paisana. O incidente ocorreu em 3 de novembro de 2024, na zona sul da capital paulista, quando Gabriel foi atingido por 11 disparos efetuados pelo PM Vinicius de Lima Britto.
Circunstâncias da Morte
Na ocasião, Gabriel havia furtado itens de limpeza de um mercado e tentou fugir. Ao sair do estabelecimento, ele escorregou na calçada e caiu, mas conseguiu se levantar e correu em direção à rua. Foi nesse momento que o policial, que estava no caixa do mercado no momento em que Gabriel passou pela saída, sacou sua arma e efetuou múltiplos disparos pelas costas da vítima.
Fundamentação da Responsabilidade Estatal
O juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, responsável pela decisão, baseou sua sentença na responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme a Teoria do Risco Administrativo. Ele pontuou que o Estado é acionado em casos onde agentes públicos, mesmo em seu período de folga, utilizam de sua autoridade ou de recursos estatais para intervir em situações de conflito. A decisão ressalta que o policial militar empregou uma arma fornecida pela corporação e agiu sob o pretexto de exercer sua função ostensiva para coibir um suposto furto. Para o magistrado, o agente, ao intervir em um evento delituoso com o uso do poder de polícia inerente à sua função e armamento estatal, atua, para todos os efeitos legais, como representante do Estado.
Condenação Penal e Posicionamento do Estado
Em âmbito penal, o policial Vinicius de Lima Britto já havia sido condenado no ano anterior a dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime semiaberto, além da perda do cargo. O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão, e o caso agora aguarda novo julgamento por júri popular. Em resposta à condenação civil, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou, através de nota oficial, que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.