O cenário de acesso a medicamentos no Brasil passa por uma significativa mudança. Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.357, que abre as portas para a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados. Publicada oficialmente nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, a medida visa ampliar a conveniência para os consumidores, mas impõe uma série de requisitos estritos para garantir a segurança e a qualidade dos serviços farmacêuticos.
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei nº 2.158/2023, que obteve aprovação no Congresso Nacional, e agora detalha as condições para essa integração, priorizando a saúde pública e o controle sanitário.
Estrutura e Operação: As Novas Regras para Farmácias em Supermercados
A Lei nº 15.357 estabelece diretrizes claras para a integração de serviços farmacêuticos em estabelecimentos de venda de alimentos. A principal condição para a instalação de uma farmácia ou drogaria é a criação de um ambiente físico completamente delimitado, segregado e exclusivo para essa finalidade. Este espaço deve ser independente dos demais setores do supermercado, garantindo que a atividade farmacêutica mantenha sua identidade e funcionalidade próprias.
A operação desses estabelecimentos pode ocorrer de duas formas: diretamente pelo supermercado, mantendo a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria já licenciada e devidamente registrada nos órgãos competentes. Essa flexibilidade busca facilitar a implementação, ao mesmo tempo em que assegura a expertise e a regulamentação necessárias para a atividade.
Rigidez nas Exigências Sanitárias e Técnicas
Para preservar a integridade e a segurança dos medicamentos e a qualidade do atendimento, a norma impõe um conjunto rigoroso de exigências. As farmácias e drogarias instaladas em supermercados deverão observar todas as disposições legais, sanitárias e técnicas aplicáveis ao setor. Isso inclui o dimensionamento físico adequado das instalações, a estrutura para consultórios farmacêuticos, além de procedimentos detalhados para o recebimento, armazenamento e controle de variáveis ambientais como temperatura, ventilação, iluminação e umidade.
A rastreabilidade dos produtos, a dispensação adequada e a oferta de assistência e cuidados farmacêuticos são pontos cruciais. É expressamente vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou que não possuam separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço específico da farmácia ou drogaria, reforçando a necessidade de um ambiente controlado e dedicado.
Presença Obrigatória de Farmacêuticos e Fiscalização
A assistência farmacêutica é um pilar central da nova lei. A presença de farmacêuticos legalmente habilitados é determinada como obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de vendas dos supermercados. Esta medida assegura que os consumidores recebam a orientação adequada e que a dispensação de medicamentos ocorra sob supervisão profissional qualificada.
As atividades dessas farmácias continuam submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação específica que regulamenta o exercício da atividade farmacêutica em todo o território nacional. Isso garante que, mesmo em um novo ambiente, os padrões de saúde e segurança sejam mantidos e fiscalizados pelos órgãos competentes.
Regras Específicas para Controle Especial e Comércio Eletrônico
A legislação também detalha procedimentos para a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial de receita. Esses produtos só poderão ser entregues ao cliente após a efetivação do pagamento, e seu transporte do balcão de atendimento até o caixa do supermercado deve ocorrer em uma embalagem lacrada, inviolável e claramente identificável, prevenindo desvios e garantindo a correta dispensação.
Adicionalmente, a norma aborda a dimensão digital da comercialização de medicamentos. Farmácias e drogarias que estejam devidamente licenciadas e registradas pelos órgãos competentes terão a permissão para contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico. Essa contratação visa otimizar a logística e a entrega dos produtos ao consumidor, desde que o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável seja rigorosamente assegurado em todas as etapas do processo.
A sanção da Lei nº 15.357 representa um avanço significativo na legislação do setor farmacêutico, equilibrando a conveniência para o consumidor com a manutenção de altos padrões de segurança e controle. A expectativa é que essa medida não apenas amplie o acesso a medicamentos, mas também fortaleça a fiscalização e a responsabilidade dos estabelecimentos, garantindo que a saúde pública seja sempre a prioridade.