© Elza Fiúza/Agência Brasil
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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta quarta-feira (18) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a inconstitucionalidade de quaisquer decisões judiciais que flexibilizem a tipificação do crime de estupro de vulnerável. A manifestação categórica sublinha que a lei pressupõe a incapacidade de crianças e adolescentes menores de 14 anos para consentir a prática de atos de natureza sexual, reforçando a proteção legal a essa faixa etária.

No cerne de sua argumentação, a AGU sustenta que a legislação brasileira, ao fixar a idade de 14 anos para caracterizar a vulnerabilidade, parte do princípio inquestionável de que indivíduos nessa fase de desenvolvimento não possuem a maturidade psicológica e emocional necessária para discernir ou consentir validamente com interações sexuais. Para o órgão, qualquer interpretação que atenue essa premissa fundamental compromete a essência da proteção legal destinada aos mais jovens, gerando brechas perigosas na salvaguarda de seus direitos essenciais.

Contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade

O parecer da AGU foi anexado a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no STF. A ADI tem como objetivo principal impedir a relativização da compreensão do estupro de vulnerável, um fenômeno que, segundo o partido, cria incerteza jurídica e fragiliza a proteção de menores. A iniciativa busca consolidar um entendimento jurisprudencial que assegure a aplicação rigorosa da lei, sem margem para interpretações que possam comprometer a segurança de crianças e adolescentes.

O Caso Emblemático de Minas Gerais

A necessidade de um posicionamento firme como o da AGU foi evidenciada por um caso de grande repercussão em Minas Gerais. Um desembargador havia, em um primeiro momento, absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A complexidade do caso aumentou pelo fato de o acusado e a adolescente viverem juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com a notória conivência da mãe da jovem. Diante da intensa repercussão e da indignação pública, o magistrado Magid Nauef Láuar voltou atrás em sua decisão, restabelecendo a sentença de primeira instância que havia condenado tanto o homem quanto a mãe da vítima. Posteriormente, o próprio desembargador foi afastado de suas funções, após investigação da Corregedoria Nacional de Justiça e denúncias de que ele teria praticado delitos sexuais, recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Impacto e Próximos Passos no STF

Em sua manifestação, a AGU advertiu que decisões que flexibilizam a interpretação da lei para o estupro de vulnerável não apenas geram uma indesejável "instabilidade normativa e cenário de insegurança jurídica", mas também "dificultam a atuação preventiva da política pública" destinada à proteção da infância e adolescência. O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que já solicitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, além de requisitar manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da própria AGU. A data para o julgamento desta ação, de suma importância para a consolidação dos direitos de crianças e adolescentes, ainda não foi definida.

A postura incisiva da Advocacia-Geral da União no Supremo Tribunal Federal representa um passo crucial na defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes. Ao buscar o fim de qualquer relativização do estupro de vulnerável, a AGU reforça a imperatividade de uma interpretação rigorosa da lei, visando assegurar a segurança jurídica e a efetividade das políticas públicas voltadas à proteção integral dos mais jovens contra todas as formas de abuso e exploração.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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