O Congresso Nacional finalizou a internalização do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, criando uma das maiores zonas de livre comércio global. No mesmo dia, o governo federal publicou um decreto para regulamentar as regras de aplicação de salvaguardas em acordos comerciais para proteger produtores nacionais.
Proteção à indústria doméstica
O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que as medidas de salvaguardas bilaterais podem ser aplicadas quando as importações de um produto sujeito a condições preferenciais aumentarem a ponto de causar prejuízo grave à indústria doméstica.
Mecanismos de proteção
As salvaguardas podem incluir a suspensão temporária do cronograma de desconto tarifário negociado e a definição de cotas tarifárias para controlar o volume de importações. Caso esses limites sejam ultrapassados, as preferências pactuadas podem ser suspensas ou as tarifas anteriores restabelecidas.
Atuação da Camex
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) será responsável por adotar medidas de salvaguarda após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC. A indústria doméstica também poderá solicitar investigações de salvaguardas bilaterais.
Demanda do setor agrícola
Essas medidas eram especialmente aguardadas pelo setor agrícola brasileiro, em resposta a regras mais rígidas aprovadas pelo Parlamento Europeu para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul. O governo brasileiro atende a essa demanda, permitindo a ativação de salvaguardas em caso de aumento significativo de importações que prejudiquem os produtores nacionais.