O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de decisão sobre a necessidade de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Análise do caso pelo STF
O caso começou a ser analisado em sessão de julgamento virtual da Segunda Turma da Corte, sendo interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há previsão para a retomada do julgamento.
Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário
A questão envolve a aplicação da Lei 9.514 de 1997, que permite transações por escritura pública ou instrumento particular com efeitos de escritura pública. Em 2024, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular somente por entidades autorizadas a operar no SFI.
Decisão do relator e pedido de vista
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção da lei, afirmando que o oficial do cartório de registro de imóveis não deve negar o registro a contratos atípicos com alienação fiduciária. Após o voto de Mendes, o ministro Dias Toffoli acompanhou a decisão, e Luiz Fux pediu vista do processo.
Parecer da Secretaria Nacional do Consumidor
Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer defendendo a valorização da escritura pública. O parecer foi solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), que ressaltou a importância da escritura pública para informação qualificada, compreensão do conteúdo contratual, controle de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio.