O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento foi consolidado durante julgamento sobre a validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os servidores inativos do órgão.
Disputa sobre a gratificação de desempenho
A discussão no STF girou em torno da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos. Os magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo, argumentando que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral, sendo devida também aos aposentados.
Recursos e posicionamentos
Após a decisão favorável aos inativos, o INSS recorreu ao Supremo, alegando que a gratificação não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões. No julgamento, a ministra Cármen Lúcia foi a relatora e votou contra a paridade entre aposentados e servidores ativos. Outros ministros como Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também se posicionaram contra a gratificação para inativos.
Decisão final e entendimento majoritário
A maioria dos ministros do STF entendeu que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça, por outro lado, reconheceram a paridade entre servidores ativos e inativos.