© Valter Campanato/Agência Brasil
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante uma reunião do Diretório Nacional do PT em Salvador, defendeu a necessidade de uma lei que regulamente as verbas indenizatórias no serviço público. Além disso, ele ressaltou que é responsabilidade do Congresso Nacional enfrentar o problema dos supersalários.

Decisão do STF e críticas de Haddad

Essa declaração foi feita após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspender benefícios pagos sem respaldo legal. Haddad destacou que a falta de regras claras fez com que as verbas indenizatórias perdessem o propósito original de ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício da função pública.

Multiplicação de auxílios e benefícios

Haddad criticou a proliferação de auxílios e benefícios, que já ultrapassam 30 tipos diferentes, considerando esse cenário irrazoável. O ministro enfatizou a importância de estabelecer um limite claro para esse tipo de pagamento e defendeu a criação de um teto para as indenizações.

Necessidade de regulamentação pelo Congresso

O ministro ressaltou que a decisão de Flávio Dino está alinhada à Constituição, ao determinar que apenas verbas previstas em lei possam ficar fora do teto do funcionalismo público. Haddad enfatizou que é fundamental que o Congresso regulamente essa questão dos supersalários e da verba indenizatória.

Reforma administrativa estagnada

Além disso, Haddad lamentou a paralisação da reforma administrativa no Congresso Nacional. Ele destacou que propostas anteriores, como uma PEC apresentada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) para regular as verbas indenizatórias, não avançaram, apesar da pressão da sociedade por mudanças.

A decisão de Flávio Dino exige que órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam, em até 60 dias, pagamentos classificados como indenizatórios sem fundamento legal específico. Muitos desses benefícios são considerados de natureza remuneratória e têm sido utilizados para permitir salários acima do teto constitucional, aguardando análise pelo plenário do STF.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br