© Lula Marques/ Agência Braasil.
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou a votação do substitutivo do projeto de lei (PL) Antifacção, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A análise, que ocorreria nesta quarta-feira (3), foi transferida para o dia 10 de dezembro, atendendo a um pedido de vista. Caso aprovado no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados devido às alterações realizadas no texto.

Diferentemente do debate ocorrido na Câmara, houve convergência entre oposição e governo em relação ao texto do PL Antifacção proposto por Alessandro Vieira. Uma das principais mudanças é a previsão da Cide-bets, um imposto destinado a financiar o combate ao crime organizado, com uma estimativa de arrecadação de R$ 30 bilhões anuais.

O senador Alessandro Vieira defendeu que a discussão sobre o tema não deve ser influenciada por disputas políticas que beneficiem criminosos, nem ceder à pressão da criminalidade organizada infiltrada nas elites. Segundo ele, o combate às organizações criminosas deve atingir os níveis mais altos para ter um impacto real.

O pedido de vista foi feito pelo senador Marco Rogério (PL-RO), que justificou a necessidade de mais tempo para análise devido à complexidade do tema. Rogério ressaltou a importância de um texto que represente um avanço para o país.

O substitutivo de Alessandro Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”, presente no texto original da Câmara. Essa inovação havia sido criticada pelo governo federal e por especialistas, que alertavam para a possibilidade de dificultar o enquadramento das facções devido a conceitos considerados genéricos.

No novo parecer, o crime específico de facção criminosa é incluído na Lei de Organizações Criminosas, definindo facções e milícias como grupos que exercem controle territorial por meio de violência, coação e ameaças. O relator justificou a reformulação do dispositivo de favorecimento do crime de facção, restringindo os tipos para eliminar controvérsias interpretativas.

A pena para integrantes de facção, no relatório de Alessandro Vieira, varia de 15 a 30 anos de reclusão, enquanto o texto da Câmara previa penas de até 40 anos. O relator argumentou que essa mudança não impede penas mais severas, já que a soma de várias tipificações penais pode resultar em até 120 anos de prisão, com cumprimento de até 85% da pena em regime fechado para as lideranças.

O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), considerou o parecer de Vieira um avanço em relação ao texto da Câmara, por diminuir a confusão dos tipos penais e gerar maior segurança para os julgadores. Já o senador Angelo Coronel (PSD-BA) manifestou preocupação com a tributação das empresas de apostas, defendendo que a taxação deve incidir sobre o lucro e não sobre o faturamento. Em resposta, Alessandro Vieira esclareceu que a Cide-bet será cobrada do apostador, mantendo a lucratividade das empresas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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