© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, muitos eleitores começam a se questionar sobre as regras e orientações que devem seguir antes e durante o ato de votar. Para esclarecer essas dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, uma ferramenta abrangente que compila as principais normas que regem o direito ao voto.

Manual do Eleitor e suas Diretrizes

O Manual do Eleitor é resultado da Resolução nº 23.759, publicada em março deste ano, que visa promover a participação popular no processo eleitoral. O documento é dividido em 13 capítulos que detalham as regras essenciais para que os cidadãos possam exercer seu direito de voto de maneira informada e consciente. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enfatizou que a publicação serve como um recurso prático para facilitar o acesso às informações necessárias, contribuindo para o fortalecimento da cidadania.

O que é Permissível e Proibido no Dia da Votação

No dia da eleição, os eleitores devem estar cientes de diversas normas que regem o ato de votar. O voto é mandatório para aqueles com 18 anos ou mais, enquanto a participação é opcional para jovens entre 16 e 17 anos, analfabetos e cidadãos acima de 70 anos. É importante destacar que quem tiver o título de eleitor cancelado não poderá votar.

Documentação Necessária

Para participar da votação, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. Os eleitores que tiverem regularizado sua situação eleitoral podem votar mesmo sem ter realizado a coleta de biometria. Além disso, é garantido o direito de pessoas transgênero em ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral.

Regras de Comportamento

É expressamente proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto por meio de adesivos microperfurados em locais específicos. Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação têm a opção de votar em trânsito, desde que tenham solicitado a transferência temporária até 20 de agosto.

Orientações Durante a Votação

No dia da votação, os eleitores devem seguir diretrizes específicas. É proibido entrar na cabine de votação com aparelhos celulares, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários. Os eleitores podem, no entanto, levar anotações com os nomes e números de seus candidatos para facilitar a escolha durante a votação.

Direitos dos Eleitores

Todo eleitor tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem que isso resulte em descontos salariais. Vale ressaltar que aglomerações organizadas com roupas padronizadas e ações de boca de urna são proibidas. No entanto, é permitido manifestar a preferência política de maneira silenciosa utilizando bandeiras, broches ou camisetas.

Acessibilidade e Inclusão

Pessoas com deficiência têm o direito de ser assistidas por alguém de sua escolha durante a votação e podem acessar a urna acompanhadas de um cão-guia. Para os eleitores indígenas, é assegurado o direito de votar independentemente do domínio da língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas, horário de Brasília, permitindo que somente aqueles que já estiverem na fila possam votar.

Após a Votação: Justificativa de Ausência

Os eleitores que forem obrigados a votar e não comparecerem às urnas devem justificar sua ausência até o dia 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. As justificativas podem ser apresentadas via internet, utilizando o aplicativo e-Título, ou diretamente no cartório eleitoral.

Este conjunto de orientações é fundamental para que todos possam exercer seu direito de voto de maneira responsável e informada, garantindo a integridade do processo democrático no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br