Quase 40% dos processos de mineração ativos no Brasil apresentam algum tipo de irregularidade, revela levantamento. Dos 257.591 processos minerários em atividade no país, 95.740 exibem inconsistências, o que corresponde a 37% do total, conforme dados consolidados.
A análise é fruto de uma nova plataforma, que reúne informações de mais de 80 anos de processos da Agência Nacional de Mineração (ANM). A ferramenta permite o cruzamento desses dados com o histórico da área minerada, utilizando mapas anuais de cobertura e uso da terra. O objetivo é facilitar o acesso à informação para órgãos de fiscalização, jornalistas, pesquisadores e a sociedade civil.
A maior parte das inconsistências encontradas está relacionada à falta de permissão adequada. Mais de 84 mil processos não possuem concessão de lavra, registro de extração, licenciamento, permissão de lavra garimpeira ou autorização de pesquisa válida. Essa situação, segundo especialistas, caracteriza a extração como irregular, por ausência de título minerário apropriado.
Outro dado preocupante é que 7.738 processos atuam em áreas onde a mineração é expressamente proibida por lei, como terras indígenas, unidades de conservação de proteção integral, reservas extrativistas e reservas particulares do patrimônio natural. Em 3.536 processos, foi identificada a sobreposição de inconsistências, com problemas tanto no processo quanto no local de atuação.
Minas Gerais, Bahia e Pará concentram o maior número de processos minerários no país. Contudo, a Bahia se destaca negativamente, com mais da metade (53%) dos seus registros apresentando alguma inconsistência processual. O Pará, por sua vez, apresenta a maior quantidade de processos com inconsistência temporal e também o maior percentual de extração mineral além dos limites territoriais permitidos.
A plataforma também oferece informações sobre o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Uma análise dos últimos seis meses aponta que mais da metade dos processos (56,4%) estão inadimplentes com o pagamento desse tributo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br