© Antônio Cruz/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 5 de dezembro o início do julgamento crucial das ações que debatem a validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A decisão foi tomada após a liberação dos processos pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

O julgamento será realizado em ambiente virtual, com a participação de todos os ministros do plenário da Corte. A votação eletrônica permanecerá aberta por dez dias, encerrando-se em 15 de dezembro. Durante esse período, os ministros deverão se manifestar sobre o texto final aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa relacionada ao tema.

A questão do marco temporal tem sido objeto de intenso debate e controvérsia no país. Em setembro de 2023, o STF já havia se posicionado, considerando a tese do marco temporal inconstitucional. Posteriormente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que validava o marco. No entanto, em dezembro do mesmo ano, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, retomando a validade do marco.

Com a derrubada do veto presidencial, prevaleceu o entendimento de que os povos indígenas têm direito apenas às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam sob disputa judicial naquele período.

Após a votação do veto presidencial, partidos como PL, PP e Republicanos apresentaram ações no STF com o objetivo de manter a validade do projeto de lei que reconhece a tese do marco temporal. Simultaneamente, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também recorreram ao Supremo, buscando contestar novamente a constitucionalidade da tese.

O julgamento que se inicia em dezembro promete ser um momento decisivo para a questão da demarcação de terras indígenas no Brasil, com impactos significativos para os povos originários e para a política fundiária do país. A decisão do STF terá repercussões importantes para a segurança jurídica das demarcações e para os direitos territoriais dos povos indígenas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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