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A votação do projeto de lei que visa aumentar a taxação sobre fintechs e empresas de apostas esportivas online, conhecidas como bets, foi adiada para o dia 2 de dezembro. O adiamento ocorreu após um pedido de vista do senador Rogério Marinho, líder da oposição no Senado. A proposta também inclui a criação de um programa de regularização tributária direcionado a pessoas de baixa renda.

Segundo o senador Marinho, a complexidade técnica e a importância do tema exigem uma análise mais aprofundada, justificando o pedido de adiamento.

O Projeto de Lei 5.373/2025 tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Isso significa que, se aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que um recurso seja apresentado no Senado.

O relator do projeto, senador Eduardo Braga, apresentou um novo parecer que incorporou, total ou parcialmente, 20 das 176 emendas propostas ao texto original. Uma das principais alterações promovidas pelo relator foi a redução do aumento da taxação sobre as bets, originalmente proposto pelo senador Renan Calheiros.

A proposta original previa um aumento da tributação das bets de 12% para 24%. No novo texto, o aumento será escalonado, passando para 15% em 2026 e 18% em 2028. De acordo com o senador Braga, o receio é que um aumento abrupto prejudique as empresas já legalizadas, enquanto as irregulares continuariam a operar sem recolher impostos.

O aumento da arrecadação resultante da taxação das bets será destinado à seguridade social, com foco em ações na área da saúde, e também será distribuído para estados, Distrito Federal e municípios. O senador Braga justificou o direcionamento para a saúde, mencionando os impactos negativos das apostas na saúde mental, que podem levar até ao suicídio. A base de cálculo para a tributação das bets é a receita bruta de jogo, que corresponde ao total arrecadado com as apostas, subtraído o valor pago aos apostadores como prêmio.

Em relação às fintechs, o relator também acatou emendas para aumentar, de forma gradual, a tributação até 2028. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para essas empresas subirá dos atuais 9% para 12% em 2026 e 15% em 2028. Para as empresas que já pagam 15%, a alíquota passará para 17,5% em 2026 e 20% em 2028. Segundo o senador Braga, o aumento gradual visa evitar um impacto injusto nas empresas que operam dentro da legalidade.

O aumento da CSLL para as fintechs tem como objetivo igualar a tributação com a cobrada dos bancos tradicionais. O senador argumenta que essa medida fortalece a sustentabilidade fiscal e promove a isonomia entre as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil. As fintechs, empresas de pagamento digital que atuam no mercado financeiro, têm sido alvo de críticas devido à menor regulação e fiscalização em comparação com os bancos tradicionais.

O projeto de lei também busca combater a lavagem de dinheiro por meio das fintechs e bets, criando normas para dificultar o uso dessas empresas pelo crime organizado. Segundo o senador Braga, cerca de R$ 500 bilhões circulam por essas empresas sem a devida fiscalização. A partir de abril de 2026, o texto estabelece que não haverá mais fintechs com capital abaixo do radar de fiscalização do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O texto também estabelece requisitos mínimos para comprovação de idoneidade das bets e estipula um prazo de até 48 horas úteis para que as empresas de internet removam páginas ilegais. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas de até R$ 50.000,00 por operação irregular e na suspensão temporária dos serviços prestados pelos operadores.

Além das questões relacionadas às fintechs e bets, o PL 5.373/2025 também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda). O programa é destinado a pessoas físicas que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00. A adesão ao programa deverá ser feita em até noventa dias após a publicação da lei e abrangerá os débitos indicados pelo contribuinte.

O projeto também permite que contribuintes residentes no exterior peçam, em até cinco anos, a restituição de impostos cobrados acima dos limites legais sobre a renda incidente sobre lucros e dividendos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br