© Gustavo Moreno/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta terça-feira (18), as sentenças para nove indivíduos integrantes do Núcleo 3, acusados de participação em atos que visavam a subversão da ordem democrática. Um dos réus, o general Estevam Theophilo, foi absolvido da acusação por insuficiência de provas.

As condenações foram estabelecidas com base nos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

O tenente-coronel Hélio Ferreira Lima recebeu a pena mais severa, sendo condenado a 24 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, além de uma multa correspondente a 120 salários mínimos.

Os tenentes-coronéis Rafael Martins de Oliveira e Rodrigo Bezerra de Azevedo, juntamente com o policial federal Wladmir Matos Soares, foram sentenciados a 21 anos de prisão, também em regime inicial fechado, e deverão arcar com uma multa de 120 salários mínimos cada.

As penas dos tenentes-coronéis Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e Bernardo Romão Correia Neto foram fixadas em 17 anos de reclusão, com início em regime fechado, e multa de 120 salários mínimos para cada um.

O coronel Fabrício Moreira de Bastos foi condenado a 16 anos de prisão em regime inicial fechado, acrescidos de uma multa de 120 salários mínimos.

Em relação aos coronéis Márcio Nunes de Resende Junior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, as acusações recaem sobre crimes de menor gravidade, especificamente incitação e associação criminosa. Diante disso, eles poderão negociar um acordo de não persecução penal com o Ministério Público. Márcio Nunes foi sentenciado a 3 anos e 5 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto. Já Ronald Ferreira recebeu uma pena de 1 ano e 11 meses de reclusão, também com início em regime aberto.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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