© INSS/Divulgação
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O governo federal já restituiu R$ 2,3 bilhões a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos irregulares em seus benefícios. As cobranças indevidas eram referentes a mensalidades de associações, sindicatos e outras entidades de classe e organizações.

De acordo com o balanço mais recente divulgado pelo INSS, o montante ressarcido, devidamente corrigido pela inflação, corresponde a aproximadamente 3,37 mil pagamentos já emitidos. O calendário de pagamentos está programado para se estender até o dia 27 de outubro.

O INSS informou que, nesta nova etapa do acordo, mais de 500 mil beneficiários que já haviam contestado os descontos e estavam aguardando a análise das respostas das entidades envolvidas poderão aderir ao ressarcimento.

Em comunicado, o instituto revelou a identificação de uma nova irregularidade. Pelo menos seis entidades teriam utilizado softwares para falsificar assinaturas nas respostas às contestações apresentadas pelos aposentados e pensionistas. Adicionalmente, muitas entidades enviaram gravações de áudio como resposta, um tipo de evidência que não é aceito como prova válida.

Os descontos das mensalidades associativas diretamente dos benefícios previdenciários estão suspensos desde 23 de abril deste ano. A suspensão ocorreu após a deflagração da Operação Sem Desconto pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que expôs a existência de um “esquema nacional” que lesou milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.

A CGU e o INSS já iniciaram 52 processos administrativos de Responsabilização (PAR) contra 50 associações e três empresas investigadas por suspeitas de fraude contra o instituto, lesão a aposentados e pensionistas, e pagamento de propina a agentes públicos.

Após a identificação da fraude, o governo federal decidiu restituir os aposentados e pensionistas afetados, condicionando o ressarcimento ao compromisso de não mover ações judiciais contra o governo. No entanto, essa condição não impede que as vítimas da fraude busquem reparação legal diretamente contra as entidades responsáveis pelos descontos indevidos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br