© Tomaz Silva/Agência Brasil
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Quase sete anos após o trágico incêndio que vitimou dez adolescentes e feriu outros três no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, a Justiça tomou uma decisão que repercute na sociedade: os sete acusados de envolvimento no caso foram absolvidos. A decisão, proferida pela 36ª Vara Criminal da Capital, considera improcedente a ação que imputava aos réus os crimes de incêndio culposo e lesão grave.

O incêndio, ocorrido em fevereiro de 2019, consumiu os contêineres que serviam de alojamento para os jovens atletas das categorias de base do clube. Na fatídica noite, 26 adolescentes dormiam quando o fogo teve início, suspeita-se, em um aparelho de ar condicionado. A tragédia chocou o país e levantou sérias questões sobre as condições de segurança e a responsabilidade das entidades esportivas com seus jovens talentos.

Entre os acusados absolvidos estão dois diretores do Flamengo, dois engenheiros responsáveis pela estrutura dos contêineres e sócios da empresa de refrigeração encarregada da manutenção dos aparelhos de ar condicionado. Anteriormente, o processo contra o então presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, já havia sido extinto, e outros três acusados também foram absolvidos.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia solicitado a condenação dos sete acusados, após a oitiva de mais de 40 testemunhas. A decisão judicial, no entanto, abre margem para novos desdobramentos, uma vez que ainda cabe recurso.

Em relação às vítimas, as famílias dos dez adolescentes que perderam a vida no incêndio receberam indenizações por parte do Flamengo. A busca por justiça e responsabilização, no entanto, segue sendo um tema sensível e acompanhado de perto pela sociedade.

Em setembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um recurso do Clube de Regatas do Flamengo, que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenização às vítimas. A decisão manteve o entendimento de que a responsabilidade primária pelo ocorrido recai sobre o clube, impedindo a transferência da obrigação para terceiros.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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