A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que visa alterar o Código Penal, aumentando as penas para crimes cometidos por organizações criminosas, incluindo extorsão e o uso de escudo humano. A proposta segue agora para análise e votação no Senado.
O projeto define o crime de extorsão como a ação de membros de organizações criminosas que forçam a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigindo vantagens financeiras para o exercício de atividades econômicas ou políticas, ou cobrando pela livre circulação. A pena prevista para este crime foi aumentada para uma variação de oito a 15 anos de prisão, além de multa.
Em relação ao crime de usar pessoas como escudo humano, o texto estabelece que essa prática, realizada para assegurar a execução de outro crime, terá pena de seis a 12 anos de reclusão. A legislação também prevê o aumento da pena até o dobro se o crime for cometido contra duas ou mais pessoas, ou se for praticado por uma organização criminosa.
Dados recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), revelam a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos. A distribuição geográfica dessas organizações é desigual, com a maior concentração no Nordeste (46), seguido pelo Sul (24), Sudeste (18), Norte (14) e Centro-Oeste (10).
De acordo com estimativas apresentadas, uma parcela significativa da população brasileira, entre 50,6 e 61,6 milhões de pessoas, equivalente a aproximadamente 26% do total, está submetida à influência da chamada governança criminal.
Além do endurecimento das penas, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 226/2024, que dispõe sobre a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O texto estabelece que a conversão deverá considerar a periculosidade do agente e os riscos que ele representa para a ordem pública.
A avaliação da periculosidade deverá levar em conta a reiteração do delito, o uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa, a premeditação do agente, a participação em organização criminosa, e a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.
O projeto também aborda a coleta de material biológico para a obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em um banco de dados, em casos de prisão em flagrante por crimes contra a liberdade sexual ou por crimes sexuais contra vulneráveis, ou de agentes que integrem organizações criminosas que utilizem armas de fogo. A coleta, segundo o texto, será feita preferencialmente na audiência de custódia ou em até 10 dias após sua realização, por agentes públicos treinados e seguindo os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br