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Uma operação da Polícia Civil resultou na apreensão de mais de 3 mil unidades de bebidas lácteas impróprias para consumo em estabelecimentos comerciais no centro de Avaré, interior de São Paulo. A ação, realizada nesta terça-feira (3), identificou produtos como achocolatados, bebidas proteicas e leite integral sendo comercializados e armazenados em depósitos.

A investigação teve início após um boletim de ocorrência registrado pela fabricante das bebidas. A empresa denunciou o desvio de lotes que haviam sido reprovados em seu controle de qualidade e que deveriam ter sido descartados. Surpreendentemente, esses produtos estavam sendo vendidos no varejo.

A fabricante informou que os lotes rejeitados haviam sido enviados para uma empresa de Itamogi, Minas Gerais, para o descarte adequado. Contudo, a empresa foi notificada de que os produtos estavam sendo oferecidos à venda em comércios de Avaré, inclusive com divulgação nas redes sociais de um dos estabelecimentos envolvidos.

Diante da denúncia, policiais civis se dirigiram a duas unidades do comércio em Avaré, onde constataram a venda e o armazenamento dos produtos impróprios. A análise dos lotes confirmou que se tratavam dos mesmos identificados pela fabricante para descarte.

O responsável pela loja confirmou à polícia a compra e a comercialização das bebidas, alegando ter adquirido os produtos de “boa-fé” de um fornecedor situado em Piracicaba.

O comerciante relatou ainda que havia recebido reclamações de consumidores sobre a qualidade das bebidas e que estava realizando a troca dos produtos. Em 29 de novembro, o fornecedor teria enviado um novo lote para substituir o anterior, porém, este também apresentava os mesmos problemas. Diante disso, o comerciante devolveu todo o carregamento ao fornecedor.

Em resposta à repercussão do caso, o estabelecimento divulgou um vídeo nas redes sociais nesta quarta-feira (3), buscando esclarecer seu envolvimento. Nas imagens, um representante informa aos clientes que a loja está oferecendo a troca dos produtos ou o reembolso do valor pago, mediante apresentação da nota fiscal.

Fonte: g1.globo.com

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