© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Belo Horizonte agora conta com uma nova data comemorativa em seu calendário oficial. O prefeito Álvaro Damião sancionou a lei que institui o Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão, a ser celebrado anualmente em 18 de maio. A lei foi publicada no Diário Oficial do município neste sábado (25).

A iniciativa partiu de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Neném da Farmácia. A justificativa do vereador para a criação da data é a intenção de “destacar a importância de valores fundamentais que sustentam muitas famílias” na cidade. Segundo o vereador, “a fidelidade conjugal e o casamento monogâmico são pilares que, para grande parte da população, representam o alicerce de uma convivência saudável, estruturada e duradoura no contexto familiar”.

O texto da proposição legislativa ressalta ainda que a instituição dessa data busca promover a reflexão sobre o papel essencial da união estável entre um homem e uma mulher, destacando os benefícios sociais dessa forma de relacionamento para a comunidade.

Contudo, a nova lei não escapou de críticas. A advogada Bianca Figueira Santos, especialista em direitos LGBTQIA+ e direito das famílias, argumenta que a legislação aprovada fere a Constituição Federal e, portanto, pode ser questionada judicialmente.

A advogada aponta que a lei é preocupante por ferir princípios constitucionais como o da laicidade do Estado e o da igualdade entre os cidadãos. Ao criar uma data oficial para celebrar especificamente o casamento cristão, monogâmico e heterossexual, o poder público estaria excluindo e desvalorizando outras formas legítimas de família, amor e fé que são reconhecidas pela sociedade e pela Justiça brasileira.

Para a especialista, o impacto simbólico da nova data é significativo e potencialmente negativo. Ela lembra que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece as uniões estáveis homoafetivas como entidades familiares, e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade no Brasil.

A advogada argumenta que celebrar institucionalmente apenas o casamento entre homem e mulher reforça uma mensagem de exclusão, negando reconhecimento público às famílias formadas por casais homoafetivos. Isso, segundo ela, contraria o princípio da igualdade e alimenta uma visão discriminatória, como se existissem famílias “corretas” e outras “ilegítimas”.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br