G1
Compartilhe essa matéria

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar que suspende temporariamente as punições que seriam aplicadas à Prefeitura de São Paulo em uma disputa com o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) relacionada ao pagamento de precatórios. A decisão foi emitida nesta quarta-feira (22).

Precatórios são dívidas acumuladas pela União e governos locais, cujo pagamento já foi determinado pela Justiça.

A decisão liminar foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. O município de São Paulo recorreu ao CNJ após a área de precatórios do TJSP ter negado um pedido para ajustar o plano de pagamento de 2025 às novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136, que entrou em vigor no dia 10 de setembro.

Segundo o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, a decisão “garante a aplicação já desde a promulgação da PEC e para este ano (não completo) representa R$ 800 milhões. No ano que vem (ano inteiro) e demais, representa R$ 2,5 bilhões”.

A emenda constitucional em questão alterou a forma como estados e municípios calculam o valor máximo a ser gasto anualmente para quitar precatórios. O cálculo agora é feito com base em um percentual da receita corrente líquida – o montante total arrecadado por cada governo.

Na sua decisão, o ministro do CNJ considerou que as novas regras devem ser aplicadas imediatamente, inclusive aos planos que já estavam em andamento. Ele também ponderou que a recusa do TJSP em aceitar o ajuste poderia trazer prejuízos à prefeitura, como o bloqueio de verbas ou a impossibilidade de emitir certidões de regularidade.

Diante disso, o CNJ determinou que o TJSP se abstenha de aplicar punições ao município até que o caso seja julgado em definitivo. O processo foi encaminhado ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) para análise urgente e será submetido ao plenário do CNJ para avaliação da liminar.

A emenda promulgada em setembro limita o pagamento de precatórios por estados e estabelece um escalonamento do pagamento conforme o montante devido. De acordo com a emenda, quanto menor for o volume de precatórios não pagos pela prefeitura, menor será a parcela que ela terá que quitar.

Em setembro, o Senado aprovou a proposta que impõe um limite para o pagamento de precatórios atrasados por estados e municípios. A emenda também estabelece um período de transição de 10 anos, a partir de 2027, para que o governo federal incorpore o estoque de precatórios que deve na meta fiscal.

O limite para o pagamento dos precatórios será calculado com base na razão entre o estoque da dívida e a receita corrente líquida de cada estado. Esse cálculo será refeito a cada 10 anos. Em 1º de janeiro, por exemplo, se o valor total em atraso for de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar uma parcela equivalente a 1% dessa receita. O limite da prestação será de 5% da receita corrente líquida, caso o estoque supere 85% da receita. O ente federativo, se desejar, poderá pagar valores superiores aos limites estipulados. Se um estado ou município atrasar o pagamento, as regras da proposta serão suspensas e a Justiça poderá bloquear o valor devido das contas das prefeituras ou governos estaduais. Se, em 2036, ainda houver pagamentos atrasados de precatórios, os limites serão aumentados em 0,5 ponto percentual.

Fonte: g1.globo.com

Você Também Pode Gostar

Polícia apreende grande quantidade de bebidas lácteas impróprias em avaré

Compartilhe essa matéria
Compartilhe essa matériaUma operação da Polícia Civil resultou na apreensão de mais…

Pai e filha morrem em trágico acidente de moto em amparo

Compartilhe essa matéria
Compartilhe essa matériaUm pai de 33 anos e sua filha de 15…

Acidente na Zona Sul: Dado Dolabella nega fuga e motorista o acusa

Compartilhe essa matéria
Compartilhe essa matériaO ator Dado Dolabella esteve no centro de uma controvérsia…

Homem é assassinado a tiros no jardim sol nascente, em sorocaba

Compartilhe essa matéria
Compartilhe essa matériaUm homem de 36 anos foi encontrado morto na noite…