O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar que suspende temporariamente as punições que seriam aplicadas à Prefeitura de São Paulo em uma disputa com o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) relacionada ao pagamento de precatórios. A decisão foi emitida nesta quarta-feira (22).
Precatórios são dívidas acumuladas pela União e governos locais, cujo pagamento já foi determinado pela Justiça.
A decisão liminar foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. O município de São Paulo recorreu ao CNJ após a área de precatórios do TJSP ter negado um pedido para ajustar o plano de pagamento de 2025 às novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136, que entrou em vigor no dia 10 de setembro.
Segundo o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, a decisão “garante a aplicação já desde a promulgação da PEC e para este ano (não completo) representa R$ 800 milhões. No ano que vem (ano inteiro) e demais, representa R$ 2,5 bilhões”.
A emenda constitucional em questão alterou a forma como estados e municípios calculam o valor máximo a ser gasto anualmente para quitar precatórios. O cálculo agora é feito com base em um percentual da receita corrente líquida – o montante total arrecadado por cada governo.
Na sua decisão, o ministro do CNJ considerou que as novas regras devem ser aplicadas imediatamente, inclusive aos planos que já estavam em andamento. Ele também ponderou que a recusa do TJSP em aceitar o ajuste poderia trazer prejuízos à prefeitura, como o bloqueio de verbas ou a impossibilidade de emitir certidões de regularidade.
Diante disso, o CNJ determinou que o TJSP se abstenha de aplicar punições ao município até que o caso seja julgado em definitivo. O processo foi encaminhado ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) para análise urgente e será submetido ao plenário do CNJ para avaliação da liminar.
A emenda promulgada em setembro limita o pagamento de precatórios por estados e estabelece um escalonamento do pagamento conforme o montante devido. De acordo com a emenda, quanto menor for o volume de precatórios não pagos pela prefeitura, menor será a parcela que ela terá que quitar.
Em setembro, o Senado aprovou a proposta que impõe um limite para o pagamento de precatórios atrasados por estados e municípios. A emenda também estabelece um período de transição de 10 anos, a partir de 2027, para que o governo federal incorpore o estoque de precatórios que deve na meta fiscal.
O limite para o pagamento dos precatórios será calculado com base na razão entre o estoque da dívida e a receita corrente líquida de cada estado. Esse cálculo será refeito a cada 10 anos. Em 1º de janeiro, por exemplo, se o valor total em atraso for de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar uma parcela equivalente a 1% dessa receita. O limite da prestação será de 5% da receita corrente líquida, caso o estoque supere 85% da receita. O ente federativo, se desejar, poderá pagar valores superiores aos limites estipulados. Se um estado ou município atrasar o pagamento, as regras da proposta serão suspensas e a Justiça poderá bloquear o valor devido das contas das prefeituras ou governos estaduais. Se, em 2036, ainda houver pagamentos atrasados de precatórios, os limites serão aumentados em 0,5 ponto percentual.
Fonte: g1.globo.com