© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Compartilhe essa matéria

Os eleitores que desejam exercer o direito de voto fora de sua cidade têm até o dia 20 de outubro para solicitar a habilitação para votar em trânsito durante as eleições deste ano. Essa opção é especialmente útil para aqueles que estarão ausentes de seus domicílios eleitorais no dia da votação.

Como Solicitar o Voto em Trânsito

A solicitação pode ser realizada de forma prática através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais espalhados por todo o Brasil. Para a opção online, o eleitor deve acessar o menu 'Fazer Transferência Temporária do Local de Votação', preencher os dados solicitados e consultar os locais disponíveis para votação.

Requisitos e Limitações do Voto em Trânsito

É importante que os eleitores estejam cientes das regras que regem o voto em trânsito. Essa modalidade está disponível apenas nas capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. Para aqueles que optarem por votar em uma cidade dentro do mesmo estado, é permitido escolher candidatos a todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente.

Voto em Trânsito para Cidades Fora do Estado

Caso a solicitação de voto em trânsito seja feita para uma cidade em um estado diferente, o eleitor terá direito de votar apenas para o cargo de presidente. Além disso, é possível realizar pedidos para cidades distintas em cada turno das eleições, dando maior flexibilidade ao eleitor.

Alterações e Justificativas

Alterações ou cancelamentos nas solicitações feitas poderão ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será aceita. Se o eleitor não comparecer ao local de votação, será necessário justificar a ausência através do aplicativo e-Título.

Voto em Trânsito para Eleitores no Exterior

Para os eleitores que possuem título registrado no exterior e que estiverem temporariamente no Brasil, é possível solicitar o voto em trânsito, mas, assim como os demais, poderão votar apenas para o cargo de presidente. Por outro lado, aqueles que estiverem fora do país no dia da votação não poderão exercer o voto em trânsito.

Datas Importantes das Eleições

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos os representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, governador, senador e presidente da República. Se necessário, um segundo turno será realizado em 25 de outubro, para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

Conclusão

Os eleitores que pretendem votar em trânsito devem estar atentos aos prazos e regras estabelecidos, garantindo assim sua participação nas eleições. Com as solicitações podendo ser feitas tanto pela internet quanto presencialmente, é fundamental que todos se informem e se preparem para exercer seu direito de voto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br