O Congresso Nacional aprovou recentemente a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas diretrizes para o pagamento do seguro-defeso, um benefício essencial destinado aos pescadores artesanais. A iniciativa, que agora aguarda sanção presidencial, visa aprimorar a legalidade e a transparência do processo, garantindo que o auxílio chegue a todos os profissionais que realmente dependem dele, ao mesmo tempo em que implementa rigorosas medidas contra fraudes. O senador Beto Faro (PT-PA), relator da MP, enfatizou que as mudanças trarão segurança jurídica e financeira para cerca de 1,5 milhão de famílias de pescadores em todo o Brasil.
Contexto e Objetivos da Reforma do Seguro-Defeso
O seguro-defeso consiste em um salário mínimo mensal pago aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies. As discussões em torno da MP 1323/25 culminaram em sua aprovação pelo Congresso, com a Câmara dos Deputados rejeitando alterações propostas pelo Senado Federal, pavimentando o caminho para a sanção presidencial. Segundo o senador Beto Faro, a principal motivação por trás da reforma é conferir total legalidade ao processo de pagamento, assegurando que o benefício, crucial para a subsistência de comunidades pesqueiras, seja direcionado exclusivamente aos seus legítimos beneficiários, eliminando infiltrados e práticas fraudulentas.
Novos Mecanismos de Controle e Gestão do Benefício
As modificações introduzidas pela MP representam uma reestruturação significativa na administração e fiscalização do seguro-defeso. Entre as principais alterações, destaca-se a transferência da gestão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa transição, que ocorrerá a partir de 1º de novembro de 2025, será acompanhada por novas regras de validação estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), prometendo maior controle e eficiência.
Critérios de Elegibilidade e Prazos Administrativos
Para fortalecer a integridade do programa, foram estabelecidas novas exigências para os pescadores. A comprovação de contribuição previdenciária por pelo menos seis meses nos doze anteriores ao início do período de defeso torna-se mandatória. Além disso, a MP autoriza a quitação de parcelas pendentes de 2026, desde que os requisitos sejam atendidos, e garante o direito ao benefício de anos anteriores para quem solicitou dentro dos prazos legais. O texto também prevê que o pagamento ocorra em até 60 dias após a regularização completa do pescador no programa, visando evitar atrasos que historicamente afetaram a categoria. O prazo para apresentação dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (RAEAP) referentes aos anos de 2021 a 2025 foi prorrogado para 31 de dezembro de 2026, concedendo tempo hábil para a adequação dos profissionais.
Combate à Fraude e Aumento das Penalidades
Um dos pilares da nova legislação é o rigoroso combate às fraudes. Para isso, a MP institui a exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único, ferramentas que visam uma identificação mais precisa dos beneficiários. As penalidades para fraudadores foram significativamente aumentadas: a suspensão do registro de pescador, que antes era de três anos, passa para cinco anos. O rigor se estende às entidades representativas da classe, que, caso comprovem a filiação de indivíduos que não sejam pescadores, serão excluídas do sistema e perderão a capacidade de intermediar a relação com o governo. Essas medidas buscam coibir a ação de intermediários indevidos e garantir que apenas os verdadeiros pescadores sejam amparados.
Impacto Social e Ambiental da Medida
Além de salvaguardar os recursos públicos, a reforma do seguro-defeso possui um importante viés social e ambiental. O senador Beto Faro ressaltou que a garantia do benefício impede que pescadores, sem outra fonte de renda durante o defeso, sejam forçados a praticar a pesca clandestina, evitando multas, prisões e, sobretudo, protegendo o ciclo reprodutivo das espécies. A medida busca, assim, não apenas aprimorar a gestão do auxílio, mas também fortalecer a sustentabilidade ambiental e a dignidade das famílias de pescadores artesanais, permitindo que se cadastrem corretamente e exerçam sua atividade de forma legal e responsável.
Em suma, as novas regras do seguro-defeso representam um avanço crucial na busca por um sistema mais justo, transparente e eficiente. Ao consolidar a legalidade do processo, implementar mecanismos robustos de combate à fraude e assegurar o pagamento tempestivo aos legítimos beneficiários, a Medida Provisória reafirma o compromisso com a proteção social dos pescadores artesanais e a preservação dos ecossistemas aquáticos brasileiros.