© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão significativa nesta quarta-feira (25), que impacta diretamente a remuneração de juízes e membros do Ministério Público em todo o território nacional. A Corte determinou o fim de uma série de auxílios financeiros, popularmente conhecidos como 'penduricalhos', ao mesmo tempo em que impôs um limite rigoroso aos benefícios que permanecerão em vigor. O objetivo central da medida é adequar os pagamentos ao teto remuneratório constitucional, estabelecido em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário de um ministro do STF.

O Fim dos Auxílios Considerados Inconstitucionais

Por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram pela inconstitucionalidade de diversos auxílios, determinando sua suspensão imediata. A Corte enfatizou que a ilegalidade reside no fato de que esses pagamentos não estavam previstos em leis federais, mas sim em decisões administrativas, resoluções ou legislações estaduais. Essa decisão visa harmonizar as práticas remuneratórias em todo o país, garantindo que apenas benefícios com base legal federal sejam concedidos. A lista de vantagens cortadas é extensa e abrange itens variados, que representavam adicionais significativos aos vencimentos.

Benefícios Excluídos da Remuneração

Entre os auxílios que foram suspensos pelo STF estão: os auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo e indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade e auxílio creche.

Vantagens Mantidas e Seus Limites Financeiros

Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal validou a continuidade de outros pagamentos, desde que estejam devidamente previstos em lei federal. Contudo, para esses benefícios, foi estabelecido um teto de 35% do salário do ministro do STF, o que se traduz em um limite financeiro de R$ 16,2 mil. Essa medida assegura que, mesmo os penduricalhos com base legal, não ultrapassem um patamar considerado razoável e compatível com o teto constitucional.

Liberação de Retroativos e Benefícios Preservados

A decisão também autorizou o pagamento de valores retroativos referentes a esses benefícios mantidos, desde que o reconhecimento judicial ou administrativo dos mesmos tenha ocorrido antes de fevereiro de 2026, mês que marca o início da deliberação da Corte sobre a matéria. A lista de penduricalhos que continuam a ser pagos inclui diárias, ajuda de custo para alteração do domicílio legal, pro labore pela atividade de magistério, gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

Adicional por Tempo de Serviço: Um Caso à Parte

Um ponto de destaque na decisão do STF foi a manutenção do adicional por tempo de serviço. Este benefício, igualmente previsto em lei, concede um acréscimo de 5% ao salário por cada ano trabalhado na carreira. Embora também esteja sujeito ao limite individual de 35% do teto constitucional, a Corte permitiu que o valor total do adicional por tempo de serviço seja somado a outros penduricalhos válidos. Essa particularidade pode levar a remunerações totais de até R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fases avançadas de suas carreiras, o que representa um valor significativamente superior ao teto isolado, evidenciando uma flexibilidade para este tipo específico de vantagem.

Implicações da Decisão para o Judiciário e Ministério Público

A determinação do Supremo Tribunal Federal estabelece um novo paradigma para a composição remuneratória de magistrados e membros do Ministério Público. Ao cortar benefícios sem amparo legal federal e limitar rigidamente os demais, a Corte reafirma a necessidade de aderência aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, bem como ao teto remuneratório constitucional. A medida busca maior transparência e uniformidade nas verbas indenizatórias e gratificações, impactando diretamente o planejamento orçamentário e a folha de pagamento dos respectivos órgãos em todo o Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br