O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em sessão do plenário virtual a decisão de que as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser corrigidas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), principal indicador da inflação. A determinação foi publicada na última segunda-feira (16).
Decisão sobre correção retroativa e critérios de cálculo
O entendimento do STF inclui a proibição da correção retroativa dos valores depositados nas contas em junho de 2024, quando o direito à correção pelo IPCA foi reconhecido. A decisão unânime foi resultado do julgamento de um recurso contra uma decisão da justiça da Paraíba que negou a correção retroativa do saldo pelo IPCA.
Mantendo o cálculo e critérios atuais
Com a decisão do STF, o cálculo atual para correção das contas do FGTS permanece inalterado. Isso significa que a correção será feita com juros de 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR (Taxa Referencial), garantindo a correção pelo IPCA. Caso o cálculo atual não atinja o índice do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
*Com informações da Agência Brasil