© Arte/Agência Brasil
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Quando um ente querido falece, os herdeiros muitas vezes se deparam com a preocupação de que as dívidas deixadas pelo falecido possam afetar seu patrimônio pessoal. Contudo, é importante entender como a legislação brasileira aborda essa questão.

Responsabilidade pelas Dívidas

De acordo com a professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, a regra estabelecida pelo Código Civil é clara: os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas do falecido além do que foi recebido como herança. Isso significa que, em caso de falecimento, as obrigações financeiras do falecido devem ser pagas com os bens deixados, e não com o patrimônio pessoal dos herdeiros.

Como as Dívidas São Pagas

Na prática, isso implica que as dívidas do falecido são quitadas com o patrimônio que ele deixou, que pode incluir dinheiro em conta, imóveis e veículos. Por exemplo, se a herança totaliza R$ 300 mil e as dívidas somam R$ 500 mil, os credores receberão até R$ 300 mil, e os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros.

O Processo de Inventário

Rose Meireles também destaca que é crucial que as dívidas sejam quitadas antes da divisão dos bens entre os herdeiros. Durante o processo de inventário, os credores têm o direito de solicitar o pagamento de suas dívidas ao juiz. Caso os bens já tenham sido divididos, cada herdeiro será responsável proporcionalmente ao que recebeu.

Orientações para o Inventário

Para evitar complicações envolvendo dívidas e patrimônio, a professora recomenda que o inventário seja realizado com a assistência de um advogado. Isso garante que todos os aspectos legais sejam respeitados e que os herdeiros estejam cientes de suas responsabilidades.

Vendas de Bens e Custos do Inventário

Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), alerta que, frequentemente, os herdeiros se deparam com a situação de terem recebido bens, como uma casa ou um carro, mas sem recursos suficientes para pagar impostos e custos do inventário. Ela explica que, se cumpridos os requisitos legais, é possível autorizar a venda de bens no cartório de notas, evitando a necessidade de autorização judicial.

Garantias e Uso do Patrimônio

No processo de venda, o inventariante, que é a pessoa designada para administrar o patrimônio deixado pelo falecido, deve especificar na escritura quais despesas serão cobertas e a quantia destinada a cada uma delas. Isso inclui impostos, honorários advocatícios e taxas de cartório. Ana Paula reforça que é fundamental garantir que o dinheiro obtido com a venda será utilizado conforme acordado, e que as despesas devem ser quitadas em até um ano após a transação.

Multas por Atraso no Inventário

Rose Meireles também chama a atenção para o prazo de abertura do inventário, que deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento, com conclusão em até 12 meses. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas, que variam conforme a legislação estadual. No Rio de Janeiro, por exemplo, a multa é estabelecida pela Lei estadual 7.174/2015 e pode impactar a capacidade dos herdeiros de acessar os bens.

Importância da Declaração de Imposto

Além das multas por atraso, é essencial que a declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) seja feita, mesmo que não haja imposto a pagar. A omissão nessa obrigação pode resultar em penalidades, conforme previsto na legislação. Ana Paula complementa que, em São Paulo, o não início do inventário em 60 dias resulta em uma multa sobre o ITCMD, que aumenta conforme o atraso.

Conclusão

Em resumo, é crucial que os herdeiros compreendam suas responsabilidades e os procedimentos legais que envolvem a herança e as dívidas do falecido. A orientação de profissionais qualificados, como advogados e tabeliães, pode facilitar o processo e ajudar a evitar complicações financeiras e legais no futuro. A atenção aos prazos e à correta declaração de impostos é fundamental para garantir que a transição de bens ocorra de maneira tranquila.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br