© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Na última quinta-feira, 29 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão significativa ao declarar que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é um motivo válido para a inelegibilidade. Com a votação unânime dos ministros, o TSE rejeitou o registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas.

Contexto da Decisão

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) já havia negado, em setembro, o registro de candidatura de João Neto, após uma representação feita pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). A condenação do advogado foi baseada em um incidente em que ele empurrou sua esposa, resultando em uma queda que causou ferimentos significativos.

A Natureza da Condenação

Os ministros do TSE consideraram que a lesão corporal cometida por João Neto se enquadra nas disposições legais que tratam de crimes contra a integridade da mulher, similar ao feminicídio. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por crimes que atentam contra a vida e a dignidade sexual ficam inelegíveis por um período de oito anos, a partir da sentença.

Detalhes do Caso

Segundo os documentos do processo, a condenação de João Neto ocorreu em duas instâncias da Justiça de Alagoas em 2025. A situação se deu quando ele empurrou sua esposa enquanto ela estava descalça, levando-a a cair e sofrer um ferimento que exigiu cirurgia. Apesar de o caso ainda não ter transitado em julgado, a decisão do TSE destaca que a inelegibilidade pode ser aplicada mesmo sem o trânsito em julgado, uma vez que a condenação foi confirmada por um órgão colegiado.

Posição dos Ministros

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, enfatizou que a Justiça Eleitoral não está criando novas causas de inelegibilidade, mas sim reafirmando a proteção da lei à integridade física das mulheres. Ele ressaltou que a decisão se alinha com a jurisprudência existente, que já reconhece a gravidade de tais delitos.

Repercussões da Decisão

A votação foi considerada histórica pelo presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, que destacou a importância do julgamento. Ele afirmou que a Justiça Eleitoral está apenas confirmando o que já está estabelecido na legislação. Além do presidente, outros ministros, como Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, votaram ao lado do relator, reforçando a posição do tribunal sobre a inelegibilidade em casos de violência contra a mulher.

Considerações Finais

A decisão do TSE reflete uma postura firme no combate à violência de gênero e na proteção dos direitos das mulheres, estabelecendo um precedente importante no contexto eleitoral. A inelegibilidade de candidatos condenados por crimes contra a dignidade feminina evidencia a seriedade com que o sistema judiciário brasileiro trata a questão, promovendo um ambiente político mais seguro e respeitoso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br