© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Os pais que se dirigem às urnas no dia das eleições devem estar cientes das normas que permitem a presença de acompanhantes, especialmente quando crianças estão envolvidas. A legislação eleitoral brasileira estabelece diretrizes específicas para garantir que o processo de votação ocorra de forma segura e sigilosa.

Direito de Acompanhamento para Crianças

Durante a votação, é permitido que crianças acompanhem seus responsáveis até a cabine. Contudo, é fundamental que o eleitor mantenha a integridade do voto, pois apenas ele pode digitar os números na urna. A presença de crianças não deve comprometer o sigilo da votação, uma vez que a legislação prioriza a privacidade do eleitor.

Acompanhamento para Eleitores com Deficiência

Para eleitores que possuem deficiência ou mobilidade reduzida, a legislação assegura o direito de serem acompanhados durante o processo de votação. A Resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140, permite que esses cidadãos entrem na cabine com uma pessoa de sua escolha, sem a necessidade de qualquer requerimento prévio. Essa medida visa facilitar o exercício do voto, garantindo mais acessibilidade.

Autorização do Presidente da Mesa Receptora

A autorização para a presença do acompanhante na cabine de votação deve ser concedida pelo presidente da mesa receptora. Ele avaliará se a assistência é realmente necessária e, se for o caso, permitirá a entrada do acompanhante, que pode, inclusive, ajudar o eleitor a digitar os números na urna, sempre sob sua orientação.

Requisitos para o Acompanhante

Para atuar como auxiliar, a pessoa escolhida deve apresentar um documento de identificação no momento da votação. É importante ressaltar que a legislação proíbe que o acompanhante esteja vinculado a partidos políticos, federações ou coligações, garantindo assim a imparcialidade do processo. Além disso, todas as assistências devem ser registradas na ata da seção eleitoral, com o nome e o número do documento do acompanhante.

Recursos de Acessibilidade na Votação

O processo de votação também contempla diversas tecnologias de assistência e recursos de acessibilidade para facilitar a participação de eleitores com deficiência. Por exemplo, eleitores com deficiência visual podem usar o alfabeto comum ou Braille para assinar a lista de votação e receber orientações sobre o sistema de áudio da urna. Além disso, a presença de cães-guia é permitida durante todo o procedimento de votação.

Atualização do Cadastro Eleitoral

No dia da eleição, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm a opção de atualizar seu cadastro eleitoral. Para isso, basta preencher um formulário específico e entregá-lo ao cartório eleitoral por meio dos integrantes da sala de votação. Essa iniciativa visa garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto de forma plena.

Em resumo, as normas que regem a presença de acompanhantes na cabine de votação são fundamentais para assegurar que todos os eleitores, independentemente de suas condições, possam participar do processo eleitoral de maneira digna e respeitosa. Conhecer essas regras é essencial para que a votação ocorra de forma tranquila.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br