© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta quinta-feira, dia 24, ao definir que os estados brasileiros não têm o direito de revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram previamente aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Decisão e Regras do Confaz

De acordo com a deliberação da Corte, as alterações fiscais estabelecidas pelo Confaz não são implementadas automaticamente nas legislações estaduais. Após a adoção dessas regras, qualquer revogação de benefícios fiscais deve seguir as diretrizes e aprovações do próprio conselho, que requer o apoio de pelo menos quatro quintos de seus representantes.

Contexto da Guerra Fiscal

O julgamento em questão está inserido no contexto mais amplo da guerra fiscal entre os estados. A ação foi movida pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, que contestaram um decreto do governo de São Paulo de 2020, o qual havia encerrado a isenção do ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte.

Retomada da Isenção e Voto da Relatora

Em janeiro deste ano, o governo paulista decidiu reestabelecer a isenção, mas com uma limitação que a mantinha apenas até 30 de setembro. Ao analisar a situação, a maioria dos ministros, com uma votação de 6 a 3, acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que argumentou que a revogação unilateral de benefícios fiscais traz sérios prejuízos aos outros estados.

Divisão de Opiniões entre os Ministros

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin apoiaram a posição da relatora. Em contrapartida, o ministro Luiz Fux se posicionou de forma divergente, acreditando que os estados possuem autonomia para revogar benefícios sem a necessidade de aprovação prévia do Confaz, sendo seguido por André Mendonça e Nunes Marques.

Implicações da Decisão

A decisão do STF representa um importante avanço na regulamentação da política fiscal entre os estados, visando coibir práticas que possam prejudicar a competição e a arrecadação de impostos de forma equitativa. Ao estabelecer que a revogação de benefícios fiscais deve passar pelo Confaz, a Corte reforça a necessidade de um consenso entre os estados, promovendo um ambiente mais equilibrado e justo.

Conclusão

A resolução da Corte traz à tona a relevância do diálogo entre os estados e a importância de critérios rigorosos para alterações fiscais. A expectativa é que essa decisão contribua para uma gestão fiscal mais coesa no país, evitando conflitos e promovendo um ambiente de negócios mais estável.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br