O Banco Central do Brasil anunciou a ampliação de suas diretrizes para o controle de operações envolvendo ativos digitais. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de criptomoedas que totalizem US$ 10 mil ou mais, realizadas entre carteiras autocustodiadas, deverão ser reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa medida visa fortalecer as iniciativas de prevenção contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Principais Alterações nas Diretrizes
As novas regulações introduzem várias exigências para o mercado de ativos virtuais. Além da comunicação obrigatória para transferências significativas, operações de câmbio em espécie que ultrapassem o mesmo valor também deverão ser informadas automaticamente ao Coaf. As empresas que atuam no setor precisarão fornecer dados adicionais à supervisão do Banco Central, enquanto prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) em operação deverão solicitar autorização formal até a data de implementação das novas regras.
Entendendo as Carteiras Autocustodiadas
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o usuário detém total controle sobre seus ativos e chaves privadas, sem a intermediação de instituições financeiras. Essa autonomia traz desafios para o monitoramento das transações, motivo pelo qual as novas normas exigem comunicação de operações, visando aumentar a transparência e facilitar a vigilância sobre as movimentações financeiras.
Função do Coaf nas Novas Regras
O Coaf desempenha um papel crucial na análise de transações que possam indicar irregularidades. A notificação de uma operação ao órgão não implica que ela seja ilegal; ao contrário, permite que as autoridades identifiquem padrões e potenciais situações que necessitem de investigação mais aprofundada.
Regulamentações para Empresas do Setor
Desde novembro de 2025, o Banco Central implementou normas que estabelecem obrigações para as empresas de ativos virtuais. Essas exigências incluem garantir a proteção e transparência para os clientes, prevenir práticas de lavagem de dinheiro, e assegurar segurança e controles internos. Além disso, as empresas devem informar claramente sobre os riscos envolvidos nas operações e as tarifas aplicadas.
Prazos e Procedimentos de Autorização
O prazo para que as PSAVs que já atuam no mercado formalizem suas solicitações de autorização junto ao Banco Central é 1º de outubro de 2026. As normas também estabelecem diretrizes para o encerramento de parcerias com empresas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para supervisão entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A Nova Abordagem ao Câmbio em Espécie
As regras recentemente estabelecidas também incluem a comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie que atinjam o valor de US$ 10 mil. Essa medida amplia o escopo de operações monitoradas pelas autoridades, reforçando o controle sobre movimentações que possam ser relevantes para a prevenção de crimes financeiros.
Com essas alterações, o Banco Central visa aprimorar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais. O objetivo é fortalecer a supervisão, aumentar a transparência e reduzir os riscos associados a operações em que há escassez de dados sobre os participantes.