O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a atualização das diretrizes para as linhas de crédito destinadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. Essa mudança, que se alinha à recém-sancionada Lei 15.503/2026, assegura a continuidade do programa Move Brasil, mantendo as condições financeiras essenciais dos financiamentos.
Mudanças na Regulamentação
A nova resolução do CMN elimina referências a medidas provisórias que já foram revogadas e, consequentemente, remove o prazo de 120 dias anteriormente imposto para a contratação das operações. Isso significa que os financiamentos podem ser realizados até que o limite total de R$ 30 bilhões seja atingido, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Condições de Financiamento Mantidas
As condições do programa Move Brasil permanecem inalteradas, oferecendo aos beneficiários uma série de vantagens. Entre elas estão a taxa de juros de 2,5% ao ano, com uma taxa reduzida de 1,5% ao ano para mulheres. A remuneração do BNDES se mantém em até 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras podem cobrar até 8,5% ao ano. O prazo máximo para pagamento é de 84 meses, com uma carência que pode chegar a seis meses, e o valor máximo do veículo financiado é de R$ 200 mil.
Desvinculação do Prazo de Contratação
Uma das principais alterações na nova regulamentação é a eliminação do prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos. Anteriormente, a Medida Provisória 1.359/2026 estabelecia essa limitação, que estava prestes a expirar. Com a nova lei, esse dispositivo foi retirado, permitindo que o programa continue sem interrupções e assegurando que as operações possam ser realizadas conforme a necessidade dos profissionais.
Inclusão de Custos no Financiamento
Outra inovação importante na regulamentação é a possibilidade de incluir no financiamento despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária. Essa medida abrange emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas para a realização de registros em cartórios, facilitando o acesso ao crédito e reduzindo o desembolso inicial necessário para os trabalhadores.
Beneficiários do Programa
Os profissionais que podem se beneficiar do programa incluem motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Com a nova regulamentação, o tempo mínimo de cadastro para motoristas de aplicativo foi reduzido de um ano para seis meses, ampliando o acesso ao financiamento. Além disso, ainda é permitido destinar até 10% do valor total financiado para a compra de itens de segurança voltados às necessidades das mulheres que atuam no transporte de passageiros.
Base Legal e Segurança Jurídica
A atualização das normas se deve à promulgação da Lei 15.503/2026, que consolidou medidas antes estabelecidas em várias Medidas Provisórias, todas de 2026. Essa nova legislação fornece uma base legal sólida para as linhas de financiamento, garantindo segurança jurídica ao programa e assegurando que a regulamentação não faça mais referência a normas que já não estão em vigor.
Estrutura do Conselho Monetário Nacional
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A atuação do CMN é fundamental na definição de políticas que impactam diretamente o setor de transporte e a economia como um todo.
Com essas atualizações, o programa Move Brasil se reafirma como uma importante ferramenta de apoio aos profissionais do transporte, oferecendo condições favoráveis para a aquisição de veículos e a continuidade de suas atividades.