A Justiça Federal em Minas Gerais tomou uma decisão contundente ao determinar a suspensão das licenças ambientais e a paralisação das atividades do complexo minerário Grota do Cirilo, que é operado pela Sigma Mineração S.A. Localizado nos municípios de Itinga e Araçuaí, na região do Vale do Jequitinhonha, o projeto é alvo de controvérsias relacionadas ao impacto ambiental e aos direitos das comunidades locais.
Decisão Judicial e Motivos
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, acatou um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que denunciou a Sigma Mineração por supostas fraudes nos estudos de impacto ambiental. A decisão judicial impõe uma multa de R$ 100 mil se a empresa não cumprir imediatamente a suspensão das atividades, justificando a medida pelo risco de danos irreversíveis às comunidades tradicionais.
Impacto nas Comunidades Quilombolas
A federação argumenta que as comunidades quilombolas de Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II estão localizadas dentro da zona de impacto direto do complexo minerário, mas não foram consultadas, uma etapa que é obrigatória para a concessão das licenças ambientais. O juiz destacou que a operação contínua da mineração e as detonações de explosivos próximas aos territórios tradicionais representam um risco significativo para a integridade física e sociocultural dessas comunidades.
Controvérsias sobre Distâncias e Licenças
A atividade minerária no Grota do Cirilo teve início em 2023, inserindo-se nos projetos do Vale do Lítio, uma área estratégica para a extração desse minério, essencial para indústrias de eletrônicos e baterias. A federação quilombola alega que a Sigma Mineração minimizou a distância entre suas operações e as comunidades para acelerar a obtenção das licenças. A empresa, por sua vez, defende que as comunidades mencionadas estão fora do raio de oito quilômetros que exigiria consulta prévia.
Dados e Perícias
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou informações que contradizem a posição da Sigma, afirmando que a Comunidade do Baú, por exemplo, está a apenas 2,3 km da área afetada, o que a coloca dentro da zona de proteção legal. Em resposta à situação, a Justiça Federal determinou a realização de uma nova perícia para esclarecer as divergências entre as informações sobre o georreferenciamento.
Histórico de Multas e Ajustes
Desde o início das operações na Grota do Cirilo, a Sigma Mineração já foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro por não cumprir condicionantes ambientais. Embora a empresa tenha demonstrado disposição para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas, o juiz Barbosa proibiu qualquer acordo desse tipo com o governo, impondo uma penalidade de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Conclusão
A decisão da Justiça Federal em Minas Gerais reflete a crescente preocupação com os direitos das comunidades tradicionais e a proteção ambiental em face de atividades minerárias. Com a suspensão das operações do complexo Grota do Cirilo, espera-se que as vozes das comunidades quilombolas sejam ouvidas e que as práticas de licenciamento ambiental sejam rigorosamente reavaliadas para evitar danos irreversíveis ao patrimônio cultural e à integridade das populações locais.