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Na última quinta-feira, 20 de outubro, uma decisão da Justiça Federal no Distrito Federal provocou uma reviravolta no campo da odontologia e medicina estética. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que havia reconhecido a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia.

Contexto da Decisão Judicial

A ação que levou à suspensão foi movida pela entidade que representa os médicos, o Conselho Federal de Medicina (CFM). A alegação central gira em torno da ampliação das competências profissionais, que, segundo o CFM, deve ocorrer apenas com respaldo legal. A decisão do tribunal enfatiza que as resoluções dos conselhos profissionais não podem alterar as condições estabelecidas para o exercício das profissões.

Posicionamento do Conselho Federal de Medicina

José Hiran Gallo, presidente do CFM, manifestou sua preocupação com a decisão do CFO de incluir a harmonização orofacial nas suas atribuições. Para ele, essa ampliação das competências sem a devida autorização legal pode representar um risco à saúde pública. Gallo enfatizou que a legislação vigente não permite que dentistas realizem procedimentos invasivos para fins estéticos fora dos limites da odontologia.

Reação do Conselho Federal de Odontologia

Em resposta à decisão, o CFO anunciou sua intenção de recorrer judicialmente. O conselho reafirmou que a harmonização orofacial é uma prática legítima dentro das especialidades odontológicas. Em sua nota, o CFO argumentou que não se deve confundir os atos exclusivos da medicina com a total exclusividade sobre intervenções na face, que podem ser realizadas dentro da competência dos dentistas.

Orientações para os Profissionais de Odontologia

Enquanto o processo judicial se desenrola, o Conselho Federal de Odontologia orientou os dentistas a continuarem suas atividades relacionadas à harmonização orofacial, desde que respeitadas as normas legais e os limites da formação profissional. O CFO destacou que os cirurgiões-dentistas estão autorizados a realizar esses procedimentos, contanto que se mantenham dentro da esfera de sua competência legal.

Conclusão

A suspensão da resolução do CFO levanta questões importantes sobre a intersecção entre as práticas odontológicas e médicas. Com a continuidade do debate legal, tanto o CFM quanto o CFO buscam proteger suas respectivas áreas de atuação, refletindo as complexidades da regulamentação profissional na saúde. O desfecho deste caso pode impactar significativamente a prática de harmonização orofacial no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br