© CNA/ Wenderson Araujo/Trilux
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A partir de hoje, a Receita Federal introduz uma nova ferramenta que facilita o processo de declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A plataforma, chamada Minhas Declarações do ITR, permite que proprietários de imóveis rurais realizem todo o procedimento de forma online, sem a necessidade de instalar softwares adicionais em seus computadores.

Acesso à Plataforma

Para utilizar o serviço, os usuários devem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal. É necessário possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Este acesso garantirá que os dados estejam protegidos e que a navegação na plataforma seja segura.

Obrigações dos Proprietários de Imóveis Rurais

A nova plataforma é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais com áreas superiores a 100 hectares. Para aqueles que têm propriedades menores, de até 100 hectares, ainda existe a opção de apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Importância da DITR

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é fundamental para que a Receita Federal tenha acesso a informações essenciais sobre os imóveis rurais e seus proprietários, incluindo dados cadastrais e a área total das propriedades. Essas informações são utilizadas para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Quem Deve Declarar?

A obrigação de apresentar a DITR se estende a proprietários, usufrutuários e titulares do domínio útil de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Além disso, em determinadas circunstâncias, condôminos, compossuidores e inventariantes também precisam atender a esta exigência.

Vantagens da Nova Plataforma

Com a implementação desta ferramenta digital, a Receita Federal busca centralizar em um único ambiente todas as declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. A plataforma oferece ainda funcionalidades como o pré-preenchimento de dados cadastrais e a possibilidade de acesso via dispositivos móveis, tornando o processo mais prático e acessível.

Multas por Atraso na Entrega

É importante ressaltar que a entrega da DITR após o prazo estipulado poderá resultar em penalidades. Os contribuintes que não cumprirem os prazos estabelecidos estarão sujeitos à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), o que pode impactar significativamente suas obrigações fiscais.

Conclusão

A digitalização do processo de declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural representa um avanço significativo na modernização dos serviços da Receita Federal, visando facilitar a vida dos contribuintes e garantir a eficiência na apuração de tributos. A adoção da plataforma online não só simplifica o procedimento, mas também promove um maior controle e organização das informações fiscais relacionadas aos imóveis rurais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br