© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho alertou sobre uma prática que compromete a liberdade de escolha dos eleitores: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Essa conduta, que envolve pressão por parte de empregadores ou pessoas em posição de autoridade, visa influenciar o voto dos funcionários, utilizando promessas de benefícios ou ameaças relacionadas ao emprego.

Definição e Consequências do Assédio Eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando alguém em posição de poder tenta constranger ou coagir trabalhadores a apoiar um determinado candidato ou partido político. Essa prática é ilegal e pode resultar em penalizações nas esferas trabalhista, eleitoral e, em algumas situações, criminal. A Justiça do Trabalho tem promovido ações para coibir essa conduta, que pode gerar processos por danos morais e materiais.

Casos Recentes de Assédio Eleitoral

Um exemplo emblemático ocorreu em uma indústria de embalagens em Rio Verde, Goiás, onde a empresa foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. A Justiça constatou que a empresa realizava reuniões para pressionar seus empregados a votarem em um candidato específico, oferecendo folgas em caso de vitória. Como resultado, cada trabalhador ativo na campanha eleitoral recebeu uma indenização de R$1.000,00 por danos morais.

Outro incidente envolveu uma empresa de coaching em Vitória, Espírito Santo, que foi condenada a indenizar uma funcionária por assédio eleitoral. A vendedora foi pressionada a apoiar publicamente o candidato apoiado pela empresa e, ao se recusar a revelar seu voto, foi demitida próximo ao segundo turno. A Justiça determinou que a indenização fosse de R$8.000,00, após a apresentação de provas e depoimentos que confirmaram a coação.

Identificando o Assédio Eleitoral

É importante ressaltar que nem sempre uma conversa sobre política caracteriza assédio eleitoral. O problema surge quando há coação, intimidação ou qualquer forma de constrangimento. Exemplos incluem ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de votos, imposição de participação em eventos políticos e exigência de divulgação de candidatos nas redes sociais dos trabalhadores.

Como Denunciar o Assédio Eleitoral

Aqueles que experimentarem ou testemunharem situações de assédio eleitoral devem reunir evidências, como mensagens e gravações, que ajudem a comprovar a situação. As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com a possibilidade de solicitar o sigilo da identidade do denunciante.

Consequências para os Empregadores

Os empregadores que forem flagrados praticando assédio eleitoral enfrentam sérias repercussões, incluindo multas e a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador pode solicitar o término do vínculo empregatício devido a ações injustas do empregador, reforçando a necessidade de um ambiente de trabalho livre e respeitoso durante o período eleitoral.

Conclusão

A Justiça do Trabalho tem se mostrado firme na proteção da liberdade de voto dos trabalhadores, condenando práticas de assédio eleitoral. É fundamental que tanto empregados quanto empregadores conheçam seus direitos e deveres nesse contexto, garantindo um ambiente de trabalho justo e democrático, especialmente em tempos de eleições.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br