© Paulo Pinto/ Agência Brasil
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Após a forte tempestade que atingiu o Rio de Janeiro na última quarta-feira (29), muitos consumidores enfrentaram prejuízos devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ estão disponibilizando orientações essenciais para aqueles que sofreram danos em seus aparelhos e alimentos.

Direitos do Consumidor e Ressarcimento

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é possível solicitar o ressarcimento por danos causados pela falta de energia. Isso inclui tanto equipamentos danificados quanto a perda de alimentos que necessitam de refrigeração. Para que o consumidor possa efetivar esse direito, é fundamental que ele tenha em mãos provas da ocorrência e siga os procedimentos adequados junto à concessionária responsável.

Como Proceder para Solicitar Ressarcimento

Caso um equipamento tenha sido danificado devido a oscilações ou interrupções no fornecimento de energia, o primeiro passo é registrar um pedido de ressarcimento junto à distribuidora. É importante informar a data e o horário em que a falta de energia ocorreu, além de detalhar o equipamento afetado, incluindo marca, modelo e tempo de uso. O consumidor deve evitar consertar ou descartar o aparelho antes da avaliação pela concessionária, salvo em casos de autorização ou necessidade comprovada.

Prazo e Procedimentos da Concessionária

Os consumidores têm um prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após a solicitação, a concessionária deve inspecionar o equipamento em até um dia útil, especialmente para aparelhos como geladeiras e freezers que armazenam alimentos perecíveis. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias. A distribuidora tem a responsabilidade de comunicar o resultado da análise ao consumidor em até 15 dias, caso o pedido tenha sido feito nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.

Atualização sobre o Restabelecimento de Energia

No terceiro dia após o vendaval, cerca de 40 mil clientes da concessionária Light ainda estavam sem energia elétrica. No primeiro dia da tempestade, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem fornecimento, com ventos que alcançaram 105 km/h. Bruno Rodrigues, superintendente da Light, destacou que mais de 2 mil profissionais estão empenhados na restauração da rede elétrica, com foco na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio.

Situação da Concessionária Enel

Por sua vez, a concessionária Enel informou que o serviço foi restabelecido para 99% dos usuários afetados pelo vendaval. No entanto, ainda há entre 3,5 mil a 5 mil clientes sem energia, especialmente em Niterói, Maricá e nas regiões de Angra dos Reis e Paraty. A empresa atribui a lentidão no restabelecimento da energia à necessidade de reconstrução das redes elétricas, substituição de postes e remoção de árvores caídas.

Orientação para Consumidores

A Sedcon e o Procon-RJ ressaltam que os consumidores que encontrarem dificuldades ao tentar reivindicar seus direitos podem entrar em contato com os canais oficiais de atendimento, onde poderão registrar suas reclamações e obter as orientações necessárias sobre os procedimentos a seguir.

É essencial que os afetados estejam cientes de seus direitos e que ajam de forma informada, reunindo toda a documentação necessária para garantir um processo de ressarcimento adequado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br