© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Compartilhe essa matéria

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter a suspensão das obras de uma tirolesa no Pão de Açúcar, localizada no Morro do Corcovado. A determinação ocorreu após a negativa do pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para reverter a anulação da licença ambiental que permitia a instalação do projeto.

Contexto da Decisão Judicial

A decisão do TRF-2 foi proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos e se baseia em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação questionou a validade da licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que autorizava a construção da tirolesa.

Exigências para a Companhia Caminho Aéreo

Em uma decisão anterior, datada de 1º de abril de 2023, a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia determinado que a CCAPA elaborasse um plano para a recuperação da área afetada. Esse plano deve ser apresentado em um prazo de 60 dias e inclui a remoção de estruturas provisórias e a limpeza de resíduos acumulados, além da imposição de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

Argumentos da Companhia

Em sua defesa, a CCAPA argumentou que a instalação da tirolesa segue todas as normas legais e que a suspensão do projeto poderia impactar negativamente o turismo na região. A empresa enfatizou que a obra traria benefícios econômicos significativos, tanto para a companhia quanto para o setor turístico local.

Análise do Desembargador

Ao rejeitar o recurso da CCAPA, o desembargador Luiz Norton de Mattos destacou que os danos a interesses econômicos são, em geral, recuperáveis. Ele ressaltou que não foi apresentada evidência concreta de que um eventual atraso na inauguração da tirolesa causaria danos irreparáveis. Segundo Mattos, a única consequência seria um adiamento na geração de receitas, que antes da obra não existiam.

Implicações para o Turismo e o Patrimônio

A decisão do TRF-2 abre um debate sobre o equilíbrio entre desenvolvimento turístico e preservação do patrimônio histórico e natural. A possibilidade de instalação de novas atrações em áreas sensíveis como o Pão de Açúcar levanta questões sobre os impactos ambientais e sociais, além da necessidade de respeitar as legislações vigentes que protegem esses locais.

Conclusão

A manutenção da suspensão das obras da tirolesa no Pão de Açúcar reflete um esforço para preservar a integridade do patrimônio natural e cultural brasileiro. A decisão do TRF-2 não apenas reafirma a importância da legislação ambiental, mas também estabelece um precedente sobre a responsabilidade das empresas em relação ao meio ambiente e à sociedade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br