© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com algumas restrições, a nova lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. Essa legislação surge com a proposta de modernizar a política de transporte coletivo, focando na diversificação das fontes de financiamento e na melhoria da regulação e operação dos serviços de transporte urbano.

Uma das inovações significativas trazidas pela nova legislação é a mudança no modelo de financiamento do transporte coletivo, tradicionalmente sustentado quase que exclusivamente pelas tarifas pagas pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026 foi oficialmente publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no último domingo, 14 de outubro.

O novo marco legal também abre espaço para discussões sobre a implementação da tarifa zero, permitindo o uso de novas alternativas de financiamento. Entre essas, destacam-se a publicidade, a exploração comercial de espaços públicos e os recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

Aspectos da Cide e Destinação dos Recursos

A Cide é um imposto federal aplicado sobre a importação e comercialização de combustíveis, como petróleo e gás natural, e foi criada com o intuito de destinar os recursos a projetos de infraestrutura de transporte e subsídios para combustíveis. Esse recurso é essencial para a viabilização de novos projetos dentro da proposta do Marco Legal.

Qualidade e Integração no Transporte Público

Além da questão financeira, o marco legal busca promover a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, aumentando a transparência na gestão pública. A lei também estabelece a necessidade de transição para fontes de energia renováveis e propõe a criação de mecanismos para o compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

Um dos pontos mais relevantes do texto é a definição de critérios mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, que abrangem aspectos como regularidade, pontualidade, acessibilidade e segurança, além do conforto e satisfação dos usuários. A remuneração das operadoras poderá ser ligada ao desempenho e qualidade dos serviços, assegurando um padrão elevado para o transporte coletivo.

Vetos e Justificativas do Governo

O governo federal comunicou que alguns trechos do projeto original foram vetados para preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos negativos sobre políticas de gratuidade já estabelecidas. Entre os pontos vetados estão os que obrigavam estados e municípios a arcar com os custos de gratuidades e descontos tarifários de forma integral, além de ligações diretas entre subsídios públicos e remuneração das operadoras.

Essas decisões foram fundamentadas na preocupação de que tais exigências poderiam gerar despesas imprevistas, comprometendo benefícios já disponíveis para a população. O governo destacou que os vetos não eliminam a possibilidade de concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos, mas retiram a obrigatoriedade do custeio, permitindo maior flexibilidade para os entes federativos.

Autonomia dos Entes Federativos

Além disso, foram vetados dispositivos que tratavam das competências dos estados e municípios, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi a necessidade de manter a autonomia dos entes federativos e evitar novas despesas obrigatórias para o governo federal.

Outros vetos se aplicaram à criação de novas estruturas administrativas e à vinculação de 60% dos recursos da Cide para áreas urbanas. O governo argumentou que essas medidas visam evitar a elevação de gastos permanentes e garantir a flexibilidade orçamentária necessária para atender às diversas prioridades do país.

Conclusão

A sanção do Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa um passo importante na modernização do transporte urbano no Brasil, ao introduzir novas formas de financiamento e estabelecer padrões de qualidade. Contudo, os vetos presidenciais revelam a preocupação em equilibrar a inovação com a responsabilidade fiscal, assegurando que os benefícios sejam mantidos sem comprometer a gestão financeira dos estados e municípios.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br