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Uma nova legislação brasileira estabelece normas rigorosas para a composição de chocolates, determinando percentuais mínimos de cacau que devem ser seguidos pelos fabricantes. A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, visa garantir maior transparência e qualidade nos produtos comercializados no país, tanto os nacionais quanto os importados.

Diretrizes para a Indústria do Chocolate

A norma, que entrará em vigor em um ano, apresenta diretrizes específicas para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau. Durante o período de adaptação de 360 dias, as indústrias deverão ajustar suas práticas para atender às novas exigências.

Exigências de Rotulagem

Um dos principais aspectos da nova legislação é a obrigatoriedade de indicar claramente o percentual de cacau nos rótulos. Esse dado deve estar localizado na parte frontal da embalagem, ocupando ao menos 15% da área, com uma apresentação que facilite a leitura. O formato da informação será 'Contém X% de cacau', seguido de percentuais específicos para diferentes tipos de produtos.

Percentuais Específicos para Cada Tipo de Chocolate

Os percentuais mínimos estabelecidos pela lei incluem: 10% de manteiga de cacau para cacau em pó; 32% de sólidos totais de cacau para chocolate em pó; 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite para chocolate ao leite; 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite para chocolate branco; e pelo menos 15% de sólidos ou manteiga de cacau para achocolatados e coberturas.

Proibições e Penalidades

A legislação também proíbe práticas enganosas que possam confundir o consumidor, como o uso de imagens ou cores que sugiram que um produto é chocolate quando não atende aos critérios estabelecidos. O descumprimento das normas acarretará sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.

Impactos Esperados da Nova Lei

Com a implementação dessa legislação, espera-se um aumento na qualidade dos chocolates disponíveis no mercado brasileiro, promovendo um maior respeito ao consumidor e incentivando a indústria a utilizar cacau de melhor qualidade. Essa mudança pode também contribuir para a valorização do cacau nacional, beneficiando agricultores e fortalecendo a cadeia produtiva.

Em suma, a nova lei representa um passo importante rumo à transparência e à qualidade dos produtos de chocolate no Brasil, refletindo uma crescente preocupação com a saúde e a satisfação dos consumidores.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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